TRF-3 derruba decisão que suspendia o corte de serviços de telecomunicações por inadimplemento

Em decisão proferida no final da tarde desta terça-feira, 14, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), decidiu, em sede de liminar, que as operadoras de telecomunicações podem efetuar os cortes dos serviços de telecomunicações de clientes inadimplentes mesmo durante a pandemia ocasionada pelo coronavírus (covid-19).

A decisão do TRF-3 suspende os efeitos da liminar proferida pela juíza federal Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, em favor da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) que proibiu as agências de suspender o fornecimento de serviços considerados essenciais por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia do coronavírus (covid-19).

Desequilíbrio financeiro

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O mérito da ACP movida pelo Idecon ainda será julgado pelo colegiado do TRF-3. Enquanto isso não acontece, a decisão obtida pelo instituto fica suspensa. Algar Telecom, Oi, TIM, Claro e Vivo são favorecidas pela liminar do TRF-3.

Na decisão a favor da operadora Algar Telecom, o Tribunal Federal da 3ª Região entendeu que a decisão da juíza Natalia Luchini poderia trazer um desequilíbrio. O tribunal firma que se impõe "ressaltar que a interferência do Poder Judiciário deve ser pautada por critérios de cautela e prudência invulgares, que não aprofundem a tensão entre os elaboradores e executores de políticas públicas, tampouco desequilibrem a repartição das competências constitucionais concretizadas por normas e atos materiais efetivadores das políticas necessárias a manter os serviços públicos em funcionamento durante à pandemia".

Outro ponto mencionado é a falta de análise de impacto. A decisão cita "a manifestação realizada pela Anatel nos autos originários, no sentido de estar presente o periculum in mora inverso, uma vez que o impacto econômico-financeiro da decisão é imensurável sem estudo aprofundado e com a participação dos agentes envolvidos no setor". Destaca ainda que, além da queda de arrecadação por conta da inadimplência, deve-se levar em consideração a crescente demanda por serviços de telecomunicações com a necessidade de isolamento social para evitar o contágio do covid-19, incluindo o uso da banda larga para trabalho remoto (home office) e educação a distância.

Há ainda impacto na arrecadação para os cofres públicos. O TRF destaca que os entes federativos "deixariam de arrecadar vultosos impostos com a atividade em questão, a exemplo do ICMS, do PIS e da COFINS, tributos incidentes diretamente na fatura". Ou seja: a liberação do uso inadimplente resultaria em menor arrecadação para o próprio Estado, que reduziria também o repasse para serviços "efetivamente essenciais, a exemplo da Saúde Pública".

O tribunal argumenta na decisão que "a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar incontrolável descontrole das atividades econômicas em geral".

E ressalta que a Anatel e as operadoras já manifestaram compromisso público na adoção de medidas para endereçar a crise. Segundo a decisão, "não é porque se vive, temporariamente, período de pandemia que as relações e situações jurídicas hão de ser descumpridas, comprometendo gravemente a segurança jurídica que se busca em momentos de crise, e, consequentemente, a ordem pública".

Posicionamento

Representando todas as operadoras, o SindiTelebrasil ressaltou que as empresas já tomaram medidas para flexibilizar o pagamento das faturas, além de outras ações para o consumidor. Mas destaca também a necessidade de manter o negócio sustentável. Confira abaixo, na íntegra, o posicionamento:

O Sinditelebrasil informa que o setor de telecomunicações vem envidando todos os esforços para garantir a prestação dos serviços com qualidade e regularidade à população nesse momento de crise. O setor demanda elevados investimentos e custos operacionais para a adequada operação, manutenção e prestação dos serviços e, qualquer medida impositiva, sem análise criteriosa, técnica e alinhada, pode causar um impacto para a continuidade dos serviços.

As prestadoras já tomaram uma série de medidas para flexibilizar os processos de cobrança aos clientes além de concessão de bônus nos planos de mobilidade e liberação de canais de TV por assinatura. É necessário o equilíbrio das medidas, como embasamento técnico, para assegurar o funcionamento das redes, bem como o pagamento dos funcionários e de toda a cadeia de fornecedores. Sem ele, a engrenagem da operação pode ficar comprometida.

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