A 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entendeu que o responsável por garantir a conectividade de acesso à Internet para participação em audiências realizadas por meio de videconferência é da parte envolvida e dos seus advogados.
O colegiado negou recurso de um trabalhador que pedia a anulação de decisão de juiz de primeira instância proferida após não levar em consideração seu pedido de suspensão da audiência por motivos técnicos que envolviam problemas na conexão de Internet.
A decisão da 2º Turma do TRT foi unânime, e na sua defesa, o empregado informou que não participou da audiência porque não conseguiu acessar a sala virtual da audiência alegando problemas técnicos. Tanto ele quanto seus advogados e suas testemunhas tentaram sem sucesso participar da audiência, informou o empregado.
Para o empregado, a postura do juiz de primeiro grau em prosseguir com a audiência sem a sua presença ou a de seus advogados representou um cerceamento de defesa.
Mas, para a desembargadora que relatou o processo no TRT, Katia Maria Bomtempo de Albuquerque, as partes são intimadas sobre a realização das audiências com todas as orientações pertinentes para a sua participação, inclusive com indicação de email e telefone da secretaria para eventuais orientações sobre os procedimentos técnicos quanto à sua realização do ato, justamente para permitir que as audiências virtuais ocorram sem falhas.
"Registro mais uma vez, que o magistrado aguardou 20 minutos até o encerramento da audiência e não teve contato ou notícia da parte autora", diz Bomtempo no Acórdão da 2º Turma.