Febratel defende PLC 79: "não é um presente para as teles"

Visando a defesa do PLC 79/2016, que muda o marco regulatório de telecomunicações, a Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel) divulgou nesta terça-feira, 14, comunicado para "desmitificar alguns mitos criados em torno do tema", contestando alegações da oposição como o valor de R$ 100 bilhões para os bens reversíveis. Na visão da entidade, o projeto traz benefícios à sociedade ao transferir recursos para banda larga e promover a inclusão social com desenvolvimento econômico e geração de empregos.

A organização, que congrega as entidades de representação empresarial do setor de telecom, ressalta ainda que "não se trata de patrimônio público e sim de bens que sempre pertenceram às empresas e que, portanto, não é um presente para as teles". E lembra que a Anatel ainda definirá o valor dos bens necessários à continuidade da prestação dos serviços, e que isso contará com acompanhamento dos órgãos de controle.

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A posição da Federação é que o projeto de lei "cria forma concreta de beneficiar a população", uma vez que transfere investimentos da telefonia fixa legada para a banda larga, trazendo "segurança jurídica" para as teles. Diz ainda que áreas menos favorecidas receberão novos investimentos em banda larga, e que isso será feito com compartilhamento entre operadoras aplicável para garantir "inclusão, eficiência e competição".

De acordo com a entidade, o projeto foi discutido com a população, uma vez que entrou em consulta pública em 2015. Lembra ainda que o setor investe R$ 28 bilhões ao ano, emprega 500 mil pessoas e presta serviços para 330 milhões de clientes no País.

Leia a íntegra do documento:

Nova Lei de Telecomunicações – Mitos e Verdades

Mito 1 – Patrimônio público está sendo transferido para as teles

Verdade – O patrimônio é privado, não é público, sempre pertenceu às empresas e sempre esteve em seus balanços.

Na privatização, a participação da União no capital total das empresas, que era de apenas 20%, foi vendida para a iniciativa privada. Essa discussão se refere apenas aos bens necessários para garantir a continuidade do serviço de telefonia fixa das concessionárias em 2025, que hoje têm menos de 10% do total de acessos de telecomunicações do País.

Mito 2 – É um presente para as teles

Verdade – Não é um presente, porque os bens já são das empresas. Não se recebe de presente o que já é seu.

A possibilidade de antecipação do fim dos atuais contratos de concessão vai gerar um valor econômico que será transformado em obrigação de investimento, em áreas que serão definidas pelo governo, para beneficiar os que mais precisam, os que ainda não estão incluídos.

As empresas não receberão nenhum recurso público. Esses investimentos serão custeados com recursos das próprias prestadoras, conforme previsto no projeto de lei. Portanto, não estão recebendo um presente.

Mito 3- Vale R$ 100 bilhões

Verdade – De acordo com a nova lei, o valor será apurado pela Anatel.

O valor de mercado de todas as empresas, com todos os ativos necessários à exploração de todos os serviços de telecomunicações é de R$ 93 bilhões. Os bens associados apenas ao serviço de telefonia fixa não podem valer mais que o valor total das empresas.

O valor de R$ 100 bilhões, mencionado no relatório TC024.646/2014-8, do Tribunal de Contas da União (TCU), se refere a um valor histórico da aquisição dos bens pelas empresas. No mesmo relatório, o TCU declara que o valor residual dos bens era de R$ 17,9 bilhões, em 2013.

A real apuração desses valores será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a partir de metodologia e apuração técnica, com acompanhamento dos órgãos de controle e rigorosamente alinhada com os procedimentos previstos na legislação.

Mito 4 – Lei beneficia as teles e não a população

Verdade – A nova lei transfere recursos para a banda larga, ampliando o acesso da população aos serviços.

A banda larga, hoje, é o serviço mais demandado pelo brasileiro e fundamental para os aplicativos de internet. A nova lei de telecomunicações, amplamente discutida no Congresso desde 2015, cria uma forma concreta de beneficiar a população, pois ela transfere recursos para a banda larga, que seriam obrigatoriamente investidos na telefonia fixa, serviço que hoje não desperta interesse da sociedade. O redirecionamento desses investimentos para a banda larga, por meio desta lei, traz a segurança jurídica necessária e gera, consequentemente, ampliação de empregos diretos e indiretos e têm forte impacto no crescimento do PIB, além de reduzir as desigualdades regionais e promover maior inclusão digital e melhoria da qualidade de vida para os cidadãos.

Isso na prática significa que áreas menos favorecidas do país receberão novos investimentos em redes de suporte à banda larga, com compartilhamento regulado aplicável entre operadoras como garantia ao mesmo tempo de inclusão, eficiência e competição.

Mito 5 – Projeto não foi discutido com a sociedade

Verdade – O Projeto vem sendo discutido amplamente desde 2015, no Congresso e, anteriormente, durante consulta pública.

Nessa consulta, realizada pelo antigo Ministério das Comunicações, que recebeu inúmeras manifestações da sociedade e que resultou em um relatório produzido pelo Grupo de Trabalho do Ministério. Na Câmara, passou por três Comissões, e foram realizadas três audiências públicas. Nesse período, houve modificações importantes no texto. No Senado, foi rápida a tramitação, mas o PL foi encaminhado para uma Comissão Especial, exatamente pela sua importância.

Mito 6 – Promessa de investimento que não vai ser cumprida

Verdade – Todos os compromissos de investimentos farão parte desse novo contrato.

Assim como é praxe no setor de telecomunicações, todos os compromissos de investimento e compartilhamento são fiscalizados e auditados pela Anatel.

E nova lei diz que "os compromissos de investimento priorizarão a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados em áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades, nos termos da regulamentação da Agência".

Mito 7 – Haverá descontinuidade na prestação do serviço

Verdade – Haverá a manutenção da prestação do serviço nas áreas sem competição adequada.

A nova lei estabelece que a adaptação da concessão para autorização está condicionada à "manutenção da prestação do serviço adaptado e compromisso de cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, nas áreas sem competição adequada". Assim, a continuidade do serviço estará garantida nessas áreas.

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