Ministério Público cobra obrigações contratuais e deixa operadores de cabo preocupados

Uma ação do Ministério Público Federal em Jaú/SP contra a BigTV e a Net Serviços (que comprou a BigTV) está deixando operadores de TV por assinatura preocupados. O MPF está questionando as empresas pelo suposto descumprimento de obrigações contratuais, entre eles e a obrigação de cobertura da cidade em que o serviço é prestado. A preocupação de operadores de TV por assinatura ouvidos por este noticiário é que, na prática, isso gere uma onda de questionamentos semelhantes, já nem todas as operações atendem rigorosamente todas as obrigações estabelecidas nos contratos de concessão.
A ação civil pública do MPF em Jaú/SP começou a tramitar no dia 11 de março, sexta-feira passada. Segundo a ação, há um ano venceu a obrigação de operadora atender a 90% dos domicílios, mas o índice efetivo de atendimento era de 48,5%. A BigTV teria pedido adiamento desse prazo contratual em 2007. Segundo apurou este noticiário, esta situação se repete em várias operadoras de TV a cabo que entraram no mercado a partir de 1999. Apenas estas empresas têm obrigações de cobertura, já que as metas eram parte dos editais lançados em 1997 e foram anexadas aos contratos das empresas vencedoras. Na ocasião da licitação, quem se comprometesse com as metas mais agressivas de cobertura ganhava mais pontos técnicos. Praticamente todas as empresas optaram por se comprometer com o máximo de obrigações, para não perder pontos preciosos na disputa.
Anatel

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A ação do Ministério Público Federal também é contra a Anatel, que deveria ter fiscalizado. O pedido do MPF é para que em 30 dias seja apresentado um cronograma de expansão das redes para atender ao estabelecido em contrato.
A Anatel vem desde 2009, segundo fontes da agência, mandando ofícios para as operadoras cobrando o cumprimento das metas de cobertura. Na verdade, as primeiras metas começaram a vencer logo após o início da operação de cada operadora de TV a cabo, já que os índices a serem atendidos eram progressivos, mas a partir de 2009 todos os índices teriam que ter sido atingidos nas outorgas que entraram em funcionamento em 1999. Segundo fontes da agência, não existe ainda nenhuma ação sancionadora, mas a Anatel está exigindo o cumprimento das metas até o início do processo de renovação dos contratos de concessão. Como as outorgas de cabo valem por 15 anos e o processo de renovação começa dois anos antes, em 2012 as operadoras que venceram os editais a partir de 1999 terão que estar com suas responsabilidades contratuais cumpridas. Informalmente, operadores de TV a cabo alegam que seria inviável colocar rede disponível para atender a 90% dos domicílios de uma cidade, já que dificilmente isso terá algum retorno econômico. Alegam ainda que essa obrigação não existe para todas as operadoras de cabo e que ainda que seja um item do contrato, seu cumprimento inviabilizaria a prestação do serviço como um todo.
De fato, os operadores de cabo mais antigos, cujas concessões vencem no final deste ano e já estão em processo de renovação, não têm as mesmas obrigações de cobertura. As maiores operadoras de cabo do Brasil estão nesta condição, pois são originárias das antigas licenças de DISTV convertidas em outorgas de cabo em 1996.
A ideia da Anatel, segundo posicionamento do conselho diretor no final do ano passado, é que estas operadoras também tenham obrigações de cobertura como contrapartida ao fato de só pagarem o custo administrativo da outorga (R$ 9 mil) na renovação. Contudo, tudo isso ainda depende da publicação da nova versão do Regulamento de TV a Cabo, que está no conselho diretor.

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