Decreto de norma técnica desatualizada pode gerar riscos, diz Abinee

O decreto do governo federal (10.229/2020) que permite o desenvolvimento e comercialização de produtos e serviços em desacordo com normas técnicas desatualizadas foi contestado pela Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) em comunicado publicado nesta sexta-feira, 14.

Previsto na Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019), o mecanismo (chamado também de internalização normativa) determina que órgãos públicos responsáveis atualizem normas defasadas em seis meses. Caso não o façam, o cidadão está autorizado a produzir e consumir o produto ou serviço de acordo com as normas internacionais mais modernas.

Segundo a Abinee, ainda que a medida tenha intenção de estimular a introdução de tecnologias, ela também pode prejudicar a isonomia na aplicação de normas, além de dificultar as ações de fiscalização das agências reguladoras e órgãos delegados. A entidade ainda alertou para o possível impacto sobre a compatibilidade e a interoperabilidade de produtos.

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"A indústria brasileira, ao lado dos laboratórios e consumidores, investe recursos financeiros e humanos altamente qualificados em fóruns de desenvolvimento de normas técnicas, sejam nacionais, regionais ou internacionais", afirmou o comunicado da entidade. "Além disso, o atendimento às normas em vigor garante a interoperabilidade dos produtos e sistemas que utilizam protocolos, independentemente do nível de complexidade".

"Ações que possibilitem a introdução de novas tecnologias são sempre bem-vindas, mas não podem abdicar de um arcabouço de regulamentação que propicie ao consumidor a melhor experiência no acesso a produtos, bem como sua segurança", concluiu a entidade.

Procedimento

Segundo o Ministério da Economia, os interessados no uso de novas tecnologias deverão encaminhar aos órgãos responsáveis pela norma técnica um pedido de atualização que indique a norma brasileira desatualizada e a que está sendo utilizada internacionalmente.

O decreto entra em vigor no próximo dia 6 de abril. Na primeira fase, poderão ser utilizadas como normas internacionais as originárias de cinco instituições, incluindo a União Internacional de Telecomunicações (UIT) e a International Electrotechnical Commission (IEC).

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