Anatel publica novas regras de outorga e licenciamento

Foto: Sinclair Maia/Anatel – 2007

O Diário Oficial da União trouxe na sua edição da última quarta-feira, 12, a publicação do novo Regulamento Geral de Outorgas (RGO). Entre as novidades trazidas pelo novo regramento, está uma alteração no regulamento do uso de espectro. Pela nova alteração no RGO, fica permitido o uso de frequências em áreas remotas às empresas interessadas. Essas empresas terão de solicitar autorização e informar à agência os limites do território de operação e diminuição das cargas de obrigações às estações.

Com o novo regramento, o agronegócio e outros setores da economia nacional devem ser beneficiados. Um exemplo são as mineradoras, que poderão solicitar o novo tipo de autorização para uso na região de extração.

Segundo o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, a atualização regulatória aprovada "procura amenizar o impacto burocrático (…), especialmente no que diz respeito aos prazos e custos administrativos", o que favorece a entrada em operação de empresas interessadas. Para ele, o projeto facilita a entrada de novos prestadores, "com a redução de barreiras que repercutem negativamente no ambiente competitivo".

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Menos obrigações

As mudanças trazidas no novo RGO também diminuem a carga de obrigações às estações de telecomunicações compartilhadas por mais de uma operadora, como antenas de celulares. Essas estações passam a ter o direito de licenciamento único, sem que cada ocupante tenha de obter uma autorização individual, reduzindo a incidência das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Segundos dados da Anatel, o Fistel arrecadou R$ 1,42 bilhão em 2019.

Licenças orbitais

Outro avanço da nova regulamentação é a atualização do procedimento de provimento de posições orbitais, autorizações para operação de satélites no território nacional, realizado pela agência.

Em relação à desoneração, destaca-se o novo tratamento às estações para Rádio do Cidadão, também conhecido como PX e muito utilizado por caminhoneiros. As estações ficarão dispensadas da outorga de serviço e do licenciamento de estações (Fistel), bastando, por meio de sistema eletrônico da Anatel, comunicar previamente o início de suas atividades. O Rádio do Cidadão é utilizado em comunicações de interesse geral ou particular; assim como para atender a situações de emergência; e para transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.

O relator do projeto, conselheiro Vicente Aquino, destacou a ampla participação da sociedade na elaboração do projeto durante os 45 dias da Consulta Pública 38/2018. Com exceção da desoneração à radio cidadão, que entrará em vigor assim que as alterações forem publicadas no Diário Oficial da União, as demais alterações devem ser implantadas entre 120 e 360 dias devido à necessidade de adaptação dos sistemas da Anatel e alteração de procedimentos para as outorgas das estações.

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