Anatel e Ancine apontam limites legais para fusões entre empresas de mídia e telecom

A Ancine e a Anatel deixaram claro que existe uma limitação na legislação brasileira a que grupos de telecomunicações controlem empresas de mídia com sede no Brasil, e vice-versa, durante debate realizado nesta terça, 14, no Seminário Políticas de (Tele)Comunicações, organizado pela TELETIME e pelo Centro de Estudos de Políticas de Comunicação da  Universidade de Brasília. Para Carlos Baigorri, superintendente executivo da Anatel, as perspectivas para casos desse tipo não "são muito positivas porque existem sérias restrições", referindo-se aos limites da Lei 12.485, que impede a propriedade cruzada entre empresas de comunicação e empresas de telecom. Para além dos limites percentuais, que são muito bem definidos pela lei, diz Baigorri, seria necessário analisar outros vínculos de controle, que na perspectiva da Anatel passam pela Resolução 101/1999, que norteia esse tipo de análise. "Nesse caso é preciso olhar cada caso específico". Baigorri considera, contudo, que as regras, tanto regulatórias quanto legais, deveriam ser revistas no momento em que elas deixam de fazer sentido ou percam o propósito. "Toda regulação tem, na perspectiva econômica, a função de corrigir uma falha de mercado. Se essa falha não existe, a regulação não precisa existir", diz ele, ressaltando que o caso brasileiro é mais complicado porque alguns dos limites são Constitucionais e outros estão em lei.

Para Alexander Patez Galvão, superintendente de análise econômica da Ancine, existem limitações à concentração de empresas colocados tanto para empresas de TV aberta quanto para empresas de TV paga, e que o legislador foi muito claro ao restringir que a atividade de programação deve ser feita com empresas com sede no Brasil. O debate tinha como pano de fundo a perspectiva de uma consolidação entre a AT&T, que controla a Sky, e a Time Warner, que no Brasil tem atividade de programação de TV paga. "O cenário atual no setor de mídia traz uma nova dinâmica, com novos intermediários, curadores e marcas, e as fusões e aquisições são uma resposta a isso. Mas existem limites no Brasil", disse ele.

Sem responsabilidades

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Para o professor e advogado Marcos Bitelli, no momento em que as programadoras internacionais não atuam diretamente no Brasil, não haveria nenhuma restrição. Para Bitelli, as relações comerciais das programadoras internacionais com as operadoras se dão fora do país. Ele diz ainda que a Lei 12.485 não especifica se a responsabilidade de fiscalizar e regular com base no artigo 5 da Lei do SeAC é da Ancine ou da Anatel.

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