Nesta quinta-feira, 14, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) divulgou comunicado criticando projetos de leis estaduais e municipais com tentativas de interferências na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). A entidade cita recente tentativa da Assembleia de São Paulo de passar uma Lei que pedia a obrigação de cadastro para todos os consumidores paulistas que adquirissem aparelhos ou SIMcards, fossem pré ou pós-pagos.
O Projeto de Lei nº 416/2015, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (DEM), foi vetado pelo governador de São Paulo, Gerald Alckmin. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 9 de janeiro, definiu a proposta como inconstitucional, justificando que tal decisão apresenta "descompasso" com a esfera federal.
A Telcomp considerou que o veto "corrige distorção criada pela Assembleia" e que o argumento foi "um importantíssimo avanço no atendimento ao pacto federativo, que divide competências entre união, estados e municípios, e tem sido tão desrespeitado por várias assembleias e câmaras quando o assunto é telecom". Destaca ainda que LGT dá à Anatel o papel de regular o setor, "inclusive nos aspectos relativos às relações de consumo".
A entidade destaca que o veto, no contexto de discussão de revisão do quadro regulatório, revela que "finalmente há entendimento de que o setor precisa ser regido de forma centralizada" no País. Declara também que avanços como a Lei de Antenas podem se perder "entre emaranhado de projetos de leis" sem a coordenação entre todas as esferas e o Governo. "É evidente que estados e municípios têm competência para legislar sobre uma série de matérias que afetam diretamente o setor das telecomunicações (como tributos), mas não podem acabar criando obstáculos ao invadir o espaço reservado às normas federais, que inclusive foram publicadas e estão em vigor", diz o comunicado da Telcomp.
A justificativa do PL nº 416/2015 vetado pelo governo paulista era de que uma pessoa não identificada poderia utilizar uma linha móvel para realizar "diversos crimes" por meio de ligações e mensagens de texto. Na proposta, o cadastramento deveria conter nome completo do consumidor, CPF, RG, endereço residencial e "demais dados que a concessionária, revendedor ou ponto de venda entender necessários", prevendo multa de até R$ 500 por infração caso o estabelecimento não enviasse os dados. As informações deveriam ser enviadas aos prestadores de serviços de telecom em até 48 horas e esse banco de dados poderia ser acessado de forma imediata pela polícia em investigações, inclusive sem ordem judicial.