Em fevereiro de 2011, a Internet Assigned Numbers Authority (IANA), organismo responsável pela coordenação global do endereçamento IP, destinou o último bloco disponível de endereços IPv4 para a região da Ásia-Pacífico (por intermédio da Asia Pacific Network Information). Esse fato marcou, oficialmente, o esgotamento dos endereços na versão atual do Protocolo Internet – o IPv4.
Como esse esgotamento já era previsto, ainda na década de 90, um grupo de estudos do Internet Engineering Task Force (IETF) começou a trabalhar em uma nova versão do protocolo, que foi lançada em 1998 com o nome de IPv6. Além da capacidade praticamente ilimitada de endereçamento essa nova versão dispensa a necessidade da utilização de técnicas como Network Addres Translation (NAT) e traz outros benefícios, como suporte a extensões de segurança de dados.
Nos últimos anos, a adesão ao IPv6 vem crescendo em todo o mundo. No Brasil, em novembro de 2014, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, lançou o Plano de Disseminação do Uso IPv6. Nesse documento foi apresentada a meta do governo brasileiro de que, até setembro de 2018, 100% das redes e equipamentos públicos operem com o novo protocolo.
Ao mesmo tempo, a Anatel vem lançando atualizações dos seus requisitos técnicos para produtos de telecomunicações – que servem de base para a necessária homologação dos produtos comercializados no país -, de modo a contemplar, gradativamente, o IPv6. O objetivo é garantir os benefícios dessa nova versão aos usuários brasileiros de equipamentos que utilizam o protocolo.
Na atualização mais recente, a Anatel determinou a aplicação dos requisitos para terminais com interface aérea destinada aos serviços móveis, que ocorrerá em duas fases. A primeira, em vigor desde 1º de janeiro de 2016, refere-se à norma TS 36.523-1 do 3GPP (3rd Generation Partnership Project), organização responsável pela padronização de sistemas de comunicação móvel celular no mundo. Nessa fase, os ensaios têm a finalidade de conferir a integração das interfaces aéreas dos serviços móveis com o protocolo IPv6. Com isso, a intenção é verificar se algumas das operações essenciais dos serviços móveis são executadas corretamente em conjunto com o protocolo.
A segunda fase prevista pela Anatel deve entrar em vigor em 1º de agosto deste ano e se refere à aplicação das normas RFC 2460, RFC 4861 e RFC 4862 do IETF. Nesse caso, os ensaios terão o objetivo de verificar se a estrutura dos pacotes de dados transmitidos em IPv6 estão de acordo com o estipulado nessas normas.
A implementação dos requisitos de IPv6 pela Anatel, com o processo de certificação coordenado por um Organismo de Certificação Designado (OCD) e a realização de ensaios em um laboratório habilitado, irá garantir que os produtos que chegam ao mercado brasileiro atendam, também, aos requisitos mínimos de conformidade com esse novo – e importante – protocolo. E colocará o Brasil em patamar mais elevado no cenário global das telecomunicações, permitindo o avanço da Internet das Coisas (IoT), o crescimento sustentável das redes nacionais e a inclusão digital.