O acordo tem seis itens. Fica estabelecida uma tabela de descontos única que pretende fazer desovar no mercado os cartões de maior valor (50, 75 e 90 créditos), que têm menor procura. Os pagamentos serão à vista ou com garantias e prazo máximo de 30 dias. Os contratos com os distribuidores terão previsto cláusula de área de revenda que deverá coincidir com a área de concessão da operadora. O descumprimento do contrato implicará multa e o distribuidor sairá do cadastro das teles. Até o limite do prazo do acordo, cada empresa somente poderá vender uma quantia equivalente a até 140% do consumo médio de créditos em sua área nos 90 dias anteriores.