Após o pedido de vista de Gilmar Mendes, o ministro relator do Recurso Extraordinário que reduz o ICMS das telecomunicações e da eletricidade, Dias Toffoli, modificou o voto original para incluir a modulação da decisão anterior do Supremo Tribunal Federal para 2024. Desta forma, o ministro acata o pedido das secretarias da fazenda estaduais (Comsefaz) por implantar a redução da alíquota do recolhimento seria adiada para o primeiro exercício financeiro do próximo plano plurianual (PPA) de cada estado da federação.
A matéria tinha sido retomada ao plenário virtual do STF na semana passada, e o novo voto de Toffoli foi deferido na sexta-feira, 10. No mesmo dia, Gilmar Mendes acompanhou o relator. E nesta segunda-feira, 13, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes também votaram acompanhando a proposta de modulação apenas em 2024.
Inicialmente, a proposta do relator era da modulação no "próximo exercício financeiro", o que significaria que a medida teria eficácia mais imediata. Contudo, esse voto havia sido proferido antes do pedido de vista de Mendes, em junho deste ano. De qualquer forma, a questão é que os estados afirmam que os PPAs são para triênios, e o atual já estaria vigente até 2023. O argumento foi criticado pela entidade que representa as operadoras, a Conexis Brasil Digital.
Toffoli citou o pleito do Comsefaz, que afirma que a redução do ICMS traria um impacto nos orçamentos dos estados que, somados, resultaria em perda de R$ 3 bilhões para a saúde, em âmbito nacional, e de mais de R$ 6 bilhões para a educação. "Há inegável interesse social na adoção de solução temporal que contemple a realização de transição orçamentária pelos gestores estaduais, assegurando que as políticas públicas e especialmente o enfrentamento da pandemia de Covid-19 não restem prejudicados", declara o ministro no voto.
Por isso, o relatório acompanhado por Gilmar Mendes e Nunes Marques coloca que o adiamento da eficácia da medida de redução do ICMS para telecomunicações e eletricidade é melhor para o planejamento financeiro dos estados. "Com isso, as expectativas de receitas podem ser recalibradas e adequadamente redimensioadas nas despesas de capital assumidas e na formulação das políticas públicas, sem alcançar e prejudicar a execução dos programas em andamento."
A sessão virtual ainda está acontecendo no STF. É necessário obter a maioria de oito votos para que a modulação proposta seja aprovada.