Brasil reverte na OMC parte dos questionamentos aos programas de incentivo tributário

O Ministério de Relações Exteriores (MRE) divulgou nota nesta quinta-feira, 13, comentando que o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC) atendeu a maioria das solicitações do Brasil e reformulou a decisão da entidade sobre a conclusão de que medidas de incentivo fiscal brasileiras envolviam subsídios proibidos e que, portanto, deveriam ser encerradas. Entre outras ações, a União Europeia e Japão questionavam a Lei de Informática, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD), o programa de Inclusão Digital do Governo Federal e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).

De acordo com o Itamaraty, em relação á Lei de Informática e ao PATVD, o órgão de apelação reverteu o entendimento do painel, determinando que a exigência do cumprimento de "processos produtivos básicos" (PPBs) no país como condição para o recebimento de incentivos não é incompatível com as regras da OMC. O único caso em que o órgão internacional considerou existir incompatibilidade é o caso de PPBs que contêm, entre as etapas produtivas exigidas, um outro PPB (chamado "nested PPB" no contexto dos contenciosos). O Programa de Inclusão Digital e o PADIS tiveram sua decisão totalmente revertida.

O Brasil notificou a apelação em 28 de setembro de 2017, após o painel da OMC ter concluído, em agosto daquele ano, que os programas envolviam subsídios proibidos pela organização. Na época, o órgão deu 90 dias para o Brasil suspender os programas de incentivo.

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Segundo o MRE, a entidade concordou com o Brasil na argumentação de que a decisão da OMC carecia de explicações adequadas. "Tendo modificado essa conclusão, contudo, o Órgão de Apelação não especificou um prazo de implementação, limitando-se a observar que, no caso das medidas que permanecem consideradas como subsídios proibidos (um conjunto bastante menor que o identificado pelo painel), os termos do Acordo de Subsídios estipulam que elas devem ser retiradas 'sem demora'. O sentido de 'sem demora', segundo o Órgão de Apelação, deve levar em conta a natureza das medidas em questão e os procedimentos domésticos disponíveis para efetivar as revogações ou modificações necessárias", conclui a nota do Itamaraty. O ministério também informa que a decisão ainda deverá ser adotada pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. No entanto, o prazo de 90 dias está suspenso.

No total foram sete medidas questionadas pela União Europeia e pelo Japão. Além dos programas na área de tecnologia, foram questionados o programa Inovar-Auto; as suspensões da cobrança de tributos nas aquisições de insumos por "empresas predominantemente exportadoras" (PEC na sigla em inglês) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).

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