TCU adia para dia 27 solução consensual da Vivo; relator vota pela aprovação

Imagem: Lourdes Amaral/TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou para o próximo dia 27 o processo de solução consensual da Telefônica Brasil (Vivo), sobre a adaptação dos contratos de concessão da telefonia fixa. A pauta tem a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, que leu o voto na sessão ordinária realizada nesta quarta, 13. 

No plenário, o ministro Jorge Oliveira reconheceu a "densidade" do voto trazido por Jesus. No entanto, afirmou que não teve o tempo necessário para analisar o processo e solicitou vistas ao presidente do Tribunal, ministro Bruno Dantas. Esse pedido foi aceito.

Jhonatan de Jesus ressaltou não ter encontrado qualquer problema legal ou jurídico que impedisse o TCU de aprovar a solução consensual proposta, mas pediu ajustes.

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Voto do relator

"Parabenizo, vossa excelência [ministro Bruno Dantas], que mais uma vez fez com que a União saísse beneficiada, com o parecer agora da própria AGU no termo de convênio firmado entre o Tribunal de Contas e a AGU", disse o relator. 

O ministro Jhonatan de Jesus também afirmou que o acórdão submetido por ele ao plenário foi no sentido de aprovar, com condicionantes, as soluções consensuais – para garantir o equilíbrio financeiro do acordo e a compatibilidade com o interesse público.

As condicionantes incluem a revisão da distribuição regional dos investimentos em fibra óptica; a verificação da lista de municípios e localidades a serem atendidos pela Telefônica; além da fundamentação dos valores atribuídos às composições de investimento.

Caso as condicionantes e ajustes sejam aprovados pelo plenário, a SecexConsenso, órgão responsável pela pactuação, terá 15 dias para adaptar o acordo ao que foi pedido pelo plenário do TCU.

A solução consensual foi proposta pela Anatel para resolver controvérsias relacionadas à adaptação de contratos de concessão de serviço telefônico fixo comutado (STFC) com a Telefônica Brasil S.A. O acordo prevê a extinção de processos administrativos e judiciais relacionados a esses contratos e a desistência da empresa de procedimentos arbitrais.

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