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TRF1 multa Facebook por não entregar dados em investigação

Gerd Altmann / Pixabay

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o Facebook por descumprimento de decisão judicial que solicitava o fornecimento de dados para investigação criminal. A condenação pelo TRF1 manteve a multa diária de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento. Dessa decisão do TRF1, ainda cabe recurso.

A decisão do colegiado do Tribunal seguiu entendimento do MPF e negou mandado de segurança impetrado pela empresa contra decisão da Justiça Federal de Vilhena (RO), que havia determinado ao Facebook o fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso de suspeitos no envolvimento em tráfico de entorpecentes que estava sob investigação sigilosa.

Além da aplicação da multa, a sentença da Justiça Federal de Vilhena determinava o bloqueio de valores no montante de R$ 620 mil, que teve efeitos suspensos por liminar, até julgamento do pleito pelo TRF1.

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Em sua manifestação, o MPF cita a discussão em torno da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 51/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), em que refuta a obrigatoriedade do emprego do MLAT para a obtenção das informações pelas autoridades brasileiras, demonstrando que não se mostra adequado e eficiente para a produção de provas eletrônicas, seja pela demora intrínseca do procedimento, seja pelas limitações impostas pela legislação norte-americana.

Recurso

Em seu recurso, o Facebook argumentou que os dados requisitados dependeriam de ordem judicial firmada por meio do protocolo estabelecido pelo Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT) entre Brasil e Estados Unidos, sede da empresa, assegurado pela Lei n.º 12.965/2014, o Marco Civil da Internet. Além da impossibilidade jurídica e técnica de cumprir a ordem, a empresa invocou os princípios da soberania, da não intervenção e do devido processo legal, e questionou a proporcionalidade da multa estabelecida.

O procurador regional da República Wellington Luís de Sousa Bonfim diz que o art. 11 do Marco Civil da Internet “autoriza que as autoridades brasileiras requisitem diretamente a empresas estrangeiras que prestam serviços ou tenham filial no Brasil dados de comunicação telemática decorrentes da utilização de aplicações de provedores de internet cuja sede de controle de dados não esteja localizada em território brasileiro”. (Com informações do MPF)

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