A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou nesta terça, 13, uma série de recursos da Bratel (Pharol) referentes à recuperação judicial da Oi. A holding, que é acionista da operadora e está sendo diluída no processo de conversão da dívida e aumento de capital decorrente da recuperação judicial, buscava anular as cláusulas da RJ que previam justamente o aumento de capital (recurso negado), tentava tornar válida uma assembleia de acionistas realizada em fevereiro (também negado) e buscava reverter nos últimos recursos o pedido, já negado anteriormente, que contestava a indicação de Eurico Teles como negociador (também negado). Ou seja, a Pharol não conseguiu avançar nos seus pleitos para alterar os termos da recuperação judicial. Mas além do resultado em si do julgamento, favorável à Oi, houve manifestações importantes dos desembargadores sobre a disputa que a Pharol trava no STJ para tentar colocar a instância da arbitragem à frente do processo. Os desembargadores Augusto Alves e Mônica Di Piero entenderam que o posicionamento do STJ de reconhecer a câmara arbitral como instância para a resolução de conflitos entre os acionistas ainda não é definitiva e que, mesmo assim, as deliberações até aqui reconhecem que a recuperação judicial é matéria de responsabilidade do juiz que conduz este caso, e que nenhuma das deliberações da RJ foi derrubada.
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