Governo do DF impõe uma série de exigências para regulamentar serviços como o Uber

O governo do Distrito Federal enviará na próxima segunda-feira, 16, um projeto de lei à Câmara Legislativa propondo a regulamentação dos serviços de transporte individual privado, oferecidos por meio de aplicativos online, como o Uber. A proposta prevê uma série de exigências e traz desvantagens na comparação com o serviço de taxi. Entre as exigências está a obrigação de cadastro dos condutores e das empresas, padrão para os veículos, inscrição de pessoa jurídica no Distrito Federal e emissão de nota fiscal eletrônica. Estas são algumas das regras propostas resultantes da análise de um grupo de trabalho estudou a questão.

A única forma de pagamento aceita será o cartão de crédito informado no aplicativo. O valor final pela locomoção poderá ser definido antes ou após a prestação do serviço, e as tarifas serão estipuladas pelas próprias empresas. O valor da tributação será definido em regulamentação posterior.

O governador Rodrigo Rollemberg destaca que os tributos são um dos itens que diferenciarão o serviço privado a ser regulamentado daquele prestado pelos táxis, que é público. "Os taxistas são isentos totalmente do ISS, do IPVA e de parte do ICMS. Os serviços privados que usam aplicativo, como o Uber, não [terão esses benefícios]." Além disso, há regras claras, diz o governador. O transporte privado de passageiro individual por aplicativo não poderá, por exemplo, atender a chamados em via pública.

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Para atuar, os prestadores do serviço vão precisar do Certificado Anual de Autorização. O documento será expedido pela Secretaria de Mobilidade, após pagamento de taxa e cumprimento de requisitos, como ter carro próprio (mesmo que em situação de financiamento ou arrendamento mercantil não comercial) e carteira de habilitação compatível com o tipo de veículo e com o exercício de atividade remunerada, além de apresentar nada-consta. O condutor não pode ser servidor público e terá de fixar identificação com foto no interior do veículo.

As empresas também precisarão de autorização e terão de pagar taxa anual. Para ter a licença, será necessário ser pessoa jurídica especificamente para a finalidade de transporte individual privado, ter matriz ou filial no Distrito Federal e comprovar regularidade na Junta Comercial, entre outros requisitos. Cumpridas as exigências, a Secretaria de Mobilidade terá 30 dias para emitir o documento.

O interesse da população, que se mostrou favorável ao serviço privado de passageiro individual foi um dos fatores que influenciaram a proposta de regulamentação. "Quando uma nova tecnologia se apresenta e traz comodidade e conforto para o cidadão, os interesses público e do consumidor devem prevalecer", explica o governador, que destaca ainda a possibilidade de arrecadação para a cidade com a exigência de cadastro jurídico no DF e de emissão de nota fiscal.

Se a proposta do Executivo for aprovada, haverá regras em relação aos veículos cadastrados. Eles terão de ser licenciados no DF e seguir um padrão: distância entre-eixos mínima de 2,65 metros, quatro portas, bancos de couro e ar-condicionado. Os automóveis movidos a gasolina ou a álcool não podem ter mais do que cinco anos de uso. O tempo aumenta para oito anos para os veículos adaptados a pessoas com deficiência, híbridos, elétricos ou que utilizam combustível renovável.

Uso de identificação externa do veículo, em formato a ser definido por portaria, será obrigatório. Os prestadores também serão responsáveis por adquirir seguro de acidentes pessoais com cobertura mínima de R$ 50 mil por passageiro, de acordo com a capacidade do veículo.

Punição

Nas normas que os condutores terão de seguir destaca-se a proibição de atender a chamados diretamente em via pública. Eles não poderão usar pontos e vagas de táxi nem parar em lugares movimentados com a finalidade de captar passageiros. Além de emitir notas fiscais eletrônicas ao fim da viagem, as empresas ficarão obrigadas a fornecer informações de seus prestadores de serviço ao poder público por acesso remoto, a guardar sigilo quanto às informações pessoais dos passageiros e a impedir a atuação de condutores ou o uso de veículos sem cadastros.

Quem desrespeitar as normas poderá ser advertido, multado, suspenso ou até ter a autorização cassada. Para prestadores, a multa será de R$ 200 a R$ 2 mil por infração. Para as empresas operadoras, os valores estipulados por infração variam de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.

Em caso de suspensão, a penalidade máxima será de 60 dias e pode ser aplicada tanto para o prestador quanto para a operação da empresa. A cassação da autorização também valerá para ambos. A forma como as infrações serão apuradas ainda depende de regulamento.

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