Euler alerta: flexibilização regulatória passa por disposição das empresas

Foto: Pexels

Um artigo publicado pelo presidente da Anatel, Leonardo Euler, na Exame, nesta terça, 13, traz luz a um aspecto importante das mudanças regulatórias que a Anatel tem tentado promover nos últimos anos: a flexibilização das regras de sancionamento, com a possibilidade de aplicação de penas alternativas. E as notícias, conforme dados do artigo, parecem não ser muito animadoras nessa frente. No modelo de "Obrigações de Fazer", em que as operadoras recebem da Anatel um projeto alternativo (em geral de construção de infraestrutura) como compensação por alguma conduta indevida, o índice de aceitação (resignação) das penas tem sido baixo.

Segundo dados trazidos pelo artigo de Leonardo Euler, apenas TIM e Nextel (hoje Claro, e que foi a primeira operadora a aceitar esse tipo de pena alternativa) aceitaram o modelo proposto pela Anatel e se comprometeram em compensar o interesse público com compromissos impostos pela agência em 100% dos casos. Vivo e Claro foram bem mais reticentes e contestaram a maior parte das penas alternativas. A Oi, por conta da Recuperação Judicial, não pôde celebrar esse tipo de acordo para penas alternativas. Com isso, o percentual de Obrigações de Fazer (ODFs) admitidas sem contestação pelas operadoras em lugar do prosseguimento do processo de multas é de cerca de 50%, conforme mostra a tabela abaixo trazida pelo artigo.

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Leonardo Euler alerta no seu artigo que esse tipo de tendência pode, no futuro, tornar a agência mais criteriosa ao propor acordos por penas alternativas do tipo Obrigações de Fazer. "À medida que a agência compreenda a efetividade de tal alternativa sancionatória, sua consideração poderá levar em conta também o nível de resignação da recorrente, como acima referido, vez que sua sistematização importa esforço administrativo não desprezível", alerta o presidente da Anatel. Ele destaca ainda que, nos casos de judicialização dos processos administrativos, o índice de sucesso da Advocacia Geral da União está na casa dos 90% (sem considerar os casos em que houve Obrigações de Fazer e que acabam mesmo assim judicializados).

Para o atual presidente da Anatel, "merece atenção essa diferença de estratégia das prestadoras face às medidas regulatórias de redução de litigiosidade, com soluções de curto prazo e redirecionamento em investimentos. Pode se tornar, com o tempo, tanto um insumo incontornável para uma abordagem responsiva pelo regulador quanto um fator de percepção pelo mercado acerca de suas movimentações de longo prazo (com efeitos em projeção de investimentos e de endividamento)", alerta mais uma vez. "É forçoso reconhecer que a consolidação e o êxito dessa engrenagem regulatória demandam uma nova postura não apenas do regulador, mas de parte do próprio regulado e demais atores que integram o chamado espaço regulatório", conclui em seu artigo.

Análise

Leonardo Euler, em seu artigo, traz um elemento central para o debate de modernização e flexibilização regulatórias que estão sendo debatidos há anos pelo setor e pelo governo: qual a disposição que as operadoras têm de abraçar novos modelos em troca de um ambiente regulatório mais dinâmico?

A experiência catastrófica da Oi foi um sinal de alerta de que as coisas estavam ruins: ao longo de décadas de regulação pesada por comando e controle aplicada a concessionárias que se fundiram (Telemar e Brasil Telecom), gerou-se uma dívida de dezenas de bilhões de reais, impagável e evidentemente desproporcional ao mal que a operadora possa ter feito ao interesse público. O peso da espada da Anatel não adiantou de nada a não ser só empurrar a operadora mais rapidamente para a recuperação judicial (lembrando que esta não foi a única causa).

Mas o modelo de regulação mais leve, no modelo responsivo, com alternativas antes da aplicação de multas, e eventualmente até chegando a um modelo autorregulado, parece caminhar muito lentamente para se tornar realidade, não apenas pelas dificuldades da Anatel de inovar nos seus modelos. Para as empresas, o caminho dos longos processos administrativos e depois um alonga etapa de contestação judicial muitas vezes é o mais seguro. Conselhos de acionistas dificilmente estão abertos a inovações e acordos com o regulador. As rigorosas regras de compliance das operadoras exigem de seus executivos que esgotem toda as possibilidades de questionamento antes de que se aceite um compromisso que poderá significar a antecipação de um investimento (ou gasto), que do contrário só ocorreria no longo prazo, depois de esgotadas as alternativas na Justiça. É um modelo mais seguro para os CPFs privados que precisam tomar as decisões, já que a responsabilidade quase sempre fica para as gestões futuras das empresas.

Mas o governo também tem a sua responsabilidade, e uma delas é a incerteza decorrente dos órgãos de controle. Nada garante que Ministério Público e Tribunal de Contas da União aceitarão os acordos feitos, ainda que haja um crescente número de precedentes em outros setores. Cada procurador ou cada auditor do TCU tem uma cabeça, não é certo que um acordo celebrado pela Anatel com uma empresa passará imune a estas avaliações e críticas. Há alguns casos emblemáticos no Brasil de acordos longamente negociados entre Anatel e operadoras, inclusive com empenho pessoal de executivos e reguladores, que acabaram abortados pela falta de certeza sobre qual seria a reação dos órgão de controle. Mais uma vez, ninguém quer comprometer seu próprio CPF. 

Por outro lado, o modelo e o peso regulatório sobre o setor de telecomunicações parece cada vez mais anacrônico. Imagine-se um cenário em que as operadoras de telecom ficassem 10 horas sem prestar nenhum serviço. Seria não só motivo para multas pesadas sobre os regulados como também riscos de responsabilização judicial que implicariam dirigentes e acionistas das empresas. O setor já viveu situações como essas no passado.

Mas se os serviços que ficam fora do ar são prestados no modelo OTT, como aconteceu recentemente com os principais aplicativos do Facebook, o máximo que acontece é um dano de imagem para a empresa de Internet e prejuízos comerciais, sem nenhuma responsabilização regulatória, ainda que estes serviços sejam absolutamente essenciais para a comunicação das pessoas e atividades econômicas de terceiros. Não se defende aqui aplicar as mesmas regras do setor de telecomunicações ao setor de Internet, até porque seria inviável dada a escala global destes serviços, mas é mais uma flagrante evidência de que o modelo regulatório atual, já com 24 anos de idade, está absolutamente defasado. (Análise de Samuel Possebon)

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