Publicidade
Início Teletime Anatel divulga edital para venda das sobras de 1.800 MHz

Anatel divulga edital para venda das sobras de 1.800 MHz

A Anatel divulgou nesta quinta, 13, o edital para a venda das sobras de espectro na faixa de 1.800 MHz. Serão 54 lotes, 30 deles para a transmissão em TDD, distribuídos por todo o país de acordo com as áreas definidas no Plano Geral de Outorgas (PGO). Para os lotes de 49 a 54, referentes a subfaixas de extensão SE9 e SE10, as propostas só serão abertas para as áreas onde não houve proponente vencerdor dos lotes de 46 a 48, que englobam mais de uma área de prestação em cada um deles. Somados os preços mínimos, a arrecadação da agência seria de R$ 591,9 milhões. A entrega das propostas está marcada para o dia 1 de dezembro.

Notícias relacionadas
A Anatel mais uma vez associa metas de abrangência às faixas. A emprea vencedora do Lote 1 deverá cumprir os seguintes compromissos de abrangência: 


a) Em até 12 (doze) meses, deter área de cobertura equivalente a pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da área urbana em 50% (cinquenta por cento) das capitais de Estado, dos municípios
com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e, na Região II, também o Distrito Federal;

b) Em até 24 (vinte e quatro) meses, atender as capitais de Estado, os municípios com mais de
500.000 (quinhentos mil) habitantes e, na Região II, também o Distrito Federal;

c) Em até 36 (trinta e seis) meses, deter área de cobertura equivalente a pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da área urbana em 50% (cinquenta por cento) dos municípios com mais
de 200.000 (duzentos mil) habitantes;

d) Em até 48 (quarenta e oito) meses, atender os municípios com mais de 200.000 (duzentos mil)
habitantes;

e) Em até 60 (sessenta) meses, atender os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.


As vencedoras dos lotes de 2 a 54 tem compromissos um pouco distintos:

a) Em até 12 (doze) meses, deter área de cobertura equivalente a pelo menos 20% (vinte por
cento) da área urbana em 50% (cinquenta por cento) das capitais de Estado, dos municípios
com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e, na Região II, também o Distrito Federal;

b) Em até 24 (vinte e quatro) meses, atender as capitais de Estado, os municípios com mais de
500.000 (quinhentos mil) habitantes e, na Região II, também o Distrito Federal;

c) Em até 36 (trinta e seis) meses, deter área de cobertura equivalente a pelo menos 20% (vinte
por cento) da área urbana em 50% (cinquenta por cento) dos municípios com mais de 200.000
(duzentos mil) habitantes;

d) Em até 48 (quarenta e oito) meses, atender os municípios com mais de 200.000 (duzentos mil)
habitantes;

e) Em até 60 (sessenta) meses, atender os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile