A Anatel divulgou nesta quinta, 13, o edital para a venda das sobras de espectro na faixa de 1.800 MHz. Serão 54 lotes, 30 deles para a transmissão em TDD, distribuídos por todo o país de acordo com as áreas definidas no Plano Geral de Outorgas (PGO). Para os lotes de 49 a 54, referentes a subfaixas de extensão SE9 e SE10, as propostas só serão abertas para as áreas onde não houve proponente vencerdor dos lotes de 46 a 48, que englobam mais de uma área de prestação em cada um deles. Somados os preços mínimos, a arrecadação da agência seria de R$ 591,9 milhões. A entrega das propostas está marcada para o dia 1 de dezembro.
A Anatel mais uma vez associa metas de abrangência às faixas. A emprea vencedora do Lote 1 deverá cumprir os seguintes compromissos de abrangência:
a) Em até 12 (doze) meses, deter área de cobertura equivalente a pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da área urbana em 50% (cinquenta por cento) das capitais de Estado, dos municípios
com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e, na Região II, também o Distrito Federal;
b) Em até 24 (vinte e quatro) meses, atender as capitais de Estado, os municípios com mais de
500.000 (quinhentos mil) habitantes e, na Região II, também o Distrito Federal;
c) Em até 36 (trinta e seis) meses, deter área de cobertura equivalente a pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da área urbana em 50% (cinquenta por cento) dos municípios com mais
de 200.000 (duzentos mil) habitantes;
d) Em até 48 (quarenta e oito) meses, atender os municípios com mais de 200.000 (duzentos mil)
habitantes;
e) Em até 60 (sessenta) meses, atender os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.
As vencedoras dos lotes de 2 a 54 tem compromissos um pouco distintos:
a) Em até 12 (doze) meses, deter área de cobertura equivalente a pelo menos 20% (vinte por
cento) da área urbana em 50% (cinquenta por cento) das capitais de Estado, dos municípios
com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e, na Região II, também o Distrito Federal;
b) Em até 24 (vinte e quatro) meses, atender as capitais de Estado, os municípios com mais de
500.000 (quinhentos mil) habitantes e, na Região II, também o Distrito Federal;
c) Em até 36 (trinta e seis) meses, deter área de cobertura equivalente a pelo menos 20% (vinte
por cento) da área urbana em 50% (cinquenta por cento) dos municípios com mais de 200.000
(duzentos mil) habitantes;
d) Em até 48 (quarenta e oito) meses, atender os municípios com mais de 200.000 (duzentos mil)
habitantes;
e) Em até 60 (sessenta) meses, atender os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.