O Sinagências, entidade que representa os servidores das agências reguladoras, enviou nesta semana ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) solicitando que a pasta reconheça o direito dos servidores das agências reguladoras à acumulação de subsídios com os adicionais de periculosidade, insalubridade, horas extras e adicionais noturnos para aqueles que atuam em condições especiais de trabalho.
O sindicato diz que seu pedido é fundamentado na Lei 13.326/2016, que alterou o regime remuneratório dos servidores das agências reguladoras, instituindo o subsídio como uma parcela remuneratória única.
No entanto, segundo o sindicato, a atual interpretação da lei tem privado aqueles que desempenham funções de risco ou em condições extraordinárias, como fiscalizações em ambientes perigosos, de receber compensações adicionais.
"Citamos como exemplo, a carreira de policiais, no qual utilizam armas. Nesse caso, o risco é inerente ao cargo, de forma geral, diferentemente do que ocorre nas Agências Reguladoras, quando o risco é inerente a uma parcela específica e mínima daqueles que são distribuídos para esse tipo de atividade", destaca o Sinagências.
De acordo com o ofício, as atividades que justificam o pagamento desses adicionais — como fiscalizações em áreas com risco de explosão, exposição a produtos químicos e operações noturnas — não são expostas à carga de forma generalizada, mas sim a uma parcela específica dos servidores.
Nesse sentido, o Sinagências defende que os adicionais têm caráter indenizatório, compensando os riscos extras enfrentados por esses profissionais, e que a não concessão desses benefícios configura uma violação de direitos.
Ação no STF
O documento também menciona o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.856, que permitiu o pagamento de parcelas indenizatórias em casos de encargos especiais, sem que isso afetasse o subsídio.
O sindicato alerta ainda que a judicialização da questão, caso não seja resolvida administrativamente, poderá gerar altos custos para a administração pública, tanto em termos de trabalho quanto financeiramente, tratando-se de um tema já consolidado nos tribunais superiores.