Moisés vê 'arestas' no edital de 5G, inclusive sobre PAIS e rede privativa

Moisés Moreira, conselheiro da Anatel

Autor do pedido de vista que adiou a aprovação da versão definitiva do edital de 5G, o conselheiro Moisés Moreira afirmou durante a votação que apenas "pequenas arestas" separam a agência de finalizar o documento, mas também apontou desconforto com o ritmo da tramitação na Anatel desde que o edital voltou do TCU.

Em nota enviada à imprensa após a sessão extraordinária desta segunda-feira, 13, Moreira afirmou que tais pontos em aberto já poderiam ter sido tratados pela reguladora "caso o colegiado tivesse se debruçado sobre a proposta do relator [Emmanoel Campelo] com um pouco mais de tempo".

Ao longo da sessão, o conselheiro afirmou que solicitaria novas informações ao Ministério das Comunicações (MCom). Já na nota, Moreira pontuou que as preocupações estão principalmente relacionadas ao projeto do PAIS (de infovias na região Amazônica) e à construção da rede privativa da União.

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Em resposta a este noticiário, ele afirmou que "os itens do acórdão do TCU que eu preciso analisar melhor e, provavelmente, solicitar informações adicionais do MCOM, são os itens de ciência 9.4.6, 9.4.9, 9.4.10 e 9.4.12. A área técnica (da Anatel) entendeu que podem ser endereçados posteriormente pelo GAISPI, mas área técnica do TCU entende que devem ser sanados antes da publicação do Edital ou, ao menos, justificado seu não acatamento. Resumindo, tais itens de ciência se referem à ausência de definição no edital e em seus anexos das características, especificações mínimas, obrigações e compromissos associados à obra de construção da rede de infovias do Pais, da Rede Privativa, à ausência de normativos e mecanismos destinados ao exercício de governança para a rede do Pais e à não adoção de medidas para avaliar e estimar os impactos decorrentes do processo de desestatização da Telebras e da possível alteração do Decreto 9.612/2018 no compromisso de construir a rede privativa", afirmou.

Ao avaliar o edital, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu ciência à Anatel sobre a falta de detalhamento dos dois projetos, ainda que sem fazer determinações ou recomendações mais claras sobre a presença dos compromissos no leilão. Ao invés disso, o tribunal optou por ações de controle específicas para acompanhar os desdobramentos.

Segundo Moreira, a preocupação já foi reforçada em "recente diligência" da área técnica do TCU. O documento teria apontado que cabe à Anatel a adoção de providências necessárias para sanar, previamente, todas as fragilidades e oportunidades de melhoria apontadas, mesmo no caso dos projetos do MCom.

"Por mais que eu não pretendesse o pedido de vistas, esse assunto está me trazendo desconforto, uma vez que sou responsável, juntamente com meus colegas de Conselho, por responder pela presente deliberação junto à Corte de Contas", afirmou Moreira, na nota à imprensa.

Vale lembrar que há risco de implicação para autoridades públicas caso riscos apontados pelo TCU sejam ignorados e se materializem em prejuízo ao erário. Durante a sessão extraordinária desta terça-feira, Moreira chegou a tocar no assunto indiretamente. "Aqueles que estão preocupados e me criticam entenderão em um futuro breve o propósito dessa vista e sentir-se-ão protegidos", afirmou.

Um prazo para a revisão não foi fixado, mas Moreira afirmou que sinalizaria uma data para votação dentro de dois ou três dias, possivelmente para o início da semana que vem. Além dos pontos elencados acima, uma discordância sobre a possibilidade de antecipar a liberação do 3,5 GHz e sobre a quebra dos lotes de 400 MHz também foram citadas por Moreira. A versão definitiva do edital de 5G teve a relatoria do conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo.

Íntegra

Veja a nota do conselheiro Moisés Moreira na íntegra:

NOTA PARA IMPRENSA

Na data de hoje, 13/09/2021, a proposta de ajustes ao Edital do 5G decorrente do Acórdão do Tribunal de Contas da União foi colocada em deliberação pelo Conselho Diretor da Anatel, ocasião na qual solicitei vistas da matéria.

A discussão do objeto do edital, quando se fala em lotes, faixas e principais obrigações já está madura o suficiente para deliberação por parte do colegiado, restando apenas pequenas arestas a serem contornadas, que poderiam ter sido tratadas caso o colegiado tivesse se debruçado sobre a proposta do relator com um pouco mais de tempo.

Contudo, alguns aspectos da decisão do Tribunal de Contas da União, que definiram os temas que serão objeto do processo de monitoramento dos compromissos do Edital, a ser executado após a aprovação da licitação, merecem um pouco mais de atenção por parte da Agência.

Em seu Acórdão 2.032/2021-TCU-Plenário, o TCU apontou alguns pontos de ciência a serem observados antes mesmo da aprovação final, entendimento esse reforçado em recente diligência encaminhadas pela área técnica do tribunal, ressaltando que, no seu papel de poder concedente, cabe à Anatel a adoção de providências necessárias para sanar, previamente, todas as fragilidades e oportunidades de melhoria apontadas no Acórdão, mesmo no caso dos projetos do Ministério das Comunicações.

Por mais que eu não pretendesse o pedido de vistas, esse assunto está me trazendo desconforto, uma vez que sou responsável, juntamente com meus colegas de Conselho, por responder pela presente deliberação junto à Corte de Contas.

Entendo que esses pontos, que envolvem principalmente o projeto do PAIS e a construção da Rede Privativa da União, devem ser endereçados, ou pelo menos debatidos e justificados, com eventual necessidade de realização de novas diligências junto ao Ministério, de maneira a trazer maior segurança jurídica à decisão a ser tomada.

1 COMENTÁRIO

  1. Sem dúvida desconfortável um pedido vistas, que pode atrasar o Leilão de Frequências da ANATEL. Importante destacar que é o Leilão de Frequências só pois a implantação da tecnologia 5G será realizada pelas Empresas Autorizadas.
    Agora está mais que perfeito, que estes dois condicionamentos, rede PAIS e rede Privativa do Governo, devem ter especificações detalhadas assim com a clara definição dos responsáveis técnicos por estes projetos. Afinal a premissa é que são resultado de políticas de interesse público, para serem partes dos condicionamentos e assim serem parte do custo de aquisição das faixas de Frequências.

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