Após não ter constatado óbices regulatórios, o Conselho Diretor da Anatel decidiu conceder anuência prévia para a efetivação da posse dos membros do novo conselho de administração da Oi, segundo informou a operadora em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira, 13. Como condicionamento, a anuência prévia ficará suspensa até que a superintendência de competição da agência ateste a "equivalência" do resultado da assembleia geral extraordinária (AGE) da companhia convocada para o dia 17 de setembro de 2019 às condições analisadas pelo conselho diretor e apresentadas nos respectivos instrumentos deliberativos.
O Conselho da Anatel concedeu anuência prévia também para a alteração do estatuto social da Oi. Essa mudança reflete o aumento do limite de capital autorizado, saindo dos atuais R$ 34.038.701.741,49 para R$ 38.038.701.741,39.
"Após o exame dos aspectos legais e regulatórios, avaliados inclusive sob a ótica das orientações emanadas de decisões pretéritas do Conselho Diretor, não se vislumbra óbice à concessão da anuência objeto dos presentes autos", declara a decisão da agência publicada em acórdão. O Conselho estabeleceu a condicionante, entretanto, por considerar "de suma importância" para a Anatel ratificar as conclusões sobre o controle da companhia, com a identificação dos acionistas/entidades com participação acionária relevante e com maior capacidade de exercer influência sobre a companhia. A anuência prévia terá vigência por 180 dias, contados a partir da publicação do acórdão e prorrogável uma única vez por igual período.
No voto do conselheiro relator, Leonardo Euler de Morais, e que foi seguido pelos demais conselheiros, o entendimento foi que as demais alterações estatutárias submetidas à deliberação da AGE não precisarão ser submetidas à análise prévia da Anatel.