As áreas de prestação do serviço poderão ser de abrangência nacional ou regional (constituídas por um município apenas ou um conjunto de municípios). Segundo Jarbas Valente, a Anatel pretende publicar um plano de outorgas com as possíveis áreas de prestação do serviço, mas o regulamento prevê que não haverá limite para o número de outorgas, o que significa que não haverá necessidade de licitação para o serviço. Basta pagar e levar a outorga. Mas o regulamento define as condições para barrar concentração. No regulamento está previsto que a Anatel poderá estabelecer restrições, limites ou condições de transferência das outorgas a empresas ou grupos. A autorização para prestar o SCM não inclui evidentemente autorizações para o uso de radiofreqüências que deverão ser solicitadas uma a uma, e a título oneroso. Em qualquer situação, a Anatel fará um chamamento público solicitando o interesse por aquela determinada radiofreqüência. Se houver mais de um interessado é necessária a licitação para a obtenção da radiofreqüência. No caso de radiofreqüências de propagação terrestre, as outorgas serão concedidas por município ou por grupo de municípios.