Para impedir que o SCM fosse utilizado para prestar serviço de telefonia fixa comutada, o regulamento define que na prestação do SCM não é permitido:
encaminhamento de tráfego telefônico pela rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes de STFC. Isto significa que a rede de SCM não pode ser utilizada por sua prestadora como uma forma clara de STFC, que é a comutação aqui definida.
o encaminhamento de tráfego telefônico entre os assinantes de SCM não pertencentes a grupos caracterizados pela realização de atividade específica. Ou seja, o despacho, ou integração de voz entre grupos de atividades definidas (um serviço que pode ser prestado para uma empresa com unidades em pontos distantes, por exemplo);