Articulações no Congresso tentam garantir LGPD somente para maio de 2021

Foto: Pixabay / Pexels

Movimentações no Congresso Nacional podem fazer com que a Lei Geral de Proteção de Dados entre em vigor somente em maio de 2021, conforme previsto na Medida Provisória 959/2020. TELETIME apurou que a assessoria do líder do Governo no Congresso Nacional, Eduardo Gomes (MDB/TO) confirmou que o senador está articulando para ser o relator da matéria no Senado e assim aprovar o texto da MP na íntegra.

Gomes estaria trabalhando para pautar a MP rapidamente, pois ela precisa ser deliberada até o dia 26 de agosto para não perder a eficácia. O líder falou a um grupo de empresários articulados da Frente Empresarial em Defesa da LGPD e da Segurança Jurídica que há maioria na Câmara e no Senado para aprovar a matéria. Eduardo Gomes trabalha pela aprovação do texto original da matéria.

O senador do Tocantins teria dito ainda aos empresários que acredita que a manutenção da prorrogação para maio de 2021 viria já da Câmara, mas que assumiria o compromisso de pedir a relatoria da matéria no Senado como um "plano B", caso a votação na Câmara não a garanta.

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Descontentamento

A proposta de implementação da LGPD agora em agosto tem causado um descontentamento em vários setores econômicos do País. Empresários de Comunicação, articulados em uma coalizão composta por 14 organizações do setor, dentre elas associações Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), enviaram um manifesto para o deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB), relator da MP 959/2020, pedindo que o texto seja aprovado imediatamente em sua proposta original.

O setor de tecnologia também tem apontado problemas na implementação da LGPD agora. A Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), junto com mais 12 associações do setor de tecnologia, assinou uma carta aberta aos parlamentares pedindo que a legislação tenha sua entrada em vigor prorrogada para maio de 2021. O motivo é que elas entendem que antes é preciso criar e estruturar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).

O mesmo entendimento é o da Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (ConTIC). A entidade defendeu o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, de maneira completa, somente de agosto de 2021. No caso do pleito não ser atendido, a entidade aponta que pelo menos, numa tentativa de mediação, é importante a manutenção do texto integral da MP 959.

Um ponto chave é que varias matérias, como o PL das Fake News e outras que envolvam redes sociais também, estão relacionadas a proteção de dados e precisam que esse assunto seja resolvido o quanto antes, disse o líder do governo.

Uma fonte que acompanha os bastidores do Congresso Nacional há alguns anos, disse que se Eduardo Gomes for realmente relator da MP, existe uma grande chance da aprovação. Isso porque, o senador é reconhecido articulador e teria chance de aprovar a Medida no Senado mesmo no dia 26 como aconteceu com a MP 945 (medidas temporárias no setor portuário). Vale lembrar que a MP foi aprovada pelo plenário da Câmara no dia 29 de julho e no plenário do Senado no dia seguinte (30), sendo que no dia 1º de agosto perderia a eficácia.

Na Câmara o cenário é outro

No entanto, na avaliação da liderança da Maioria na Câmara, sob o comando do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), o cenário para votação é difícil. A agenda de pautas das sessões da Câmara da próxima semana contém muitas matérias que podem ter uma votação mais complicada e demorada como o PL 3.364/2020 (Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros – Remetup), o PL 6.229/2005 (recuperação judicial) e PL 1.485/2020 (penas de crimes contra a administração pública quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública). E no meio do caminho, ainda está marcada para quarta-feira, 19, sessão do Congresso para deliberação de vetos.

O relator na Câmara, deputado Damião Feliciano (PDT/PB) retirou a LGPD de seu parecer, garantindo que a lei entre em vigor agora em agosto, mas há uma avaliação que a oposição não teria votos para a aprovação do texto. O relatório do deputado Damião traz uma das possíveis alternativas, apontado pelo TELETIME, que poderiam garantir o início da legislação agora em agosto: a exclusão do dispositivo que faz menção à LGPD. Feliciano entendeu que do ponto de vista da sociedade, a entrada em vigência da LGPD se mostra extremamente necessária.

PEC 17/2019

Durante as tratativas em torno da MP, Gomes também está costurando a votação da PEC 17/2019, de sua autoria, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Em algumas coletivas/lives, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), já comentou que colocaria a PEC em votação junto com o PL 2.630/2020 (PL das fake news).

O relatório da PEC já foi aprovado de dezembro de 2019 na Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a proposta. Relatada pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o texto aprovado na Comissão cria uma agência reguladora para fiscalizar a proteção de dados no Brasil e coloca a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto.

Os prazos da LGDP

Na realidade, a LGPD está com sua vigência dividida em três partes que, por um certo momento, causou dúvidas sobre a sua implementação. A primeira, é referente aos artigos que fazem menção à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade (CNPDPP). Estes já estão em vigor desde o dia 28 de dezembro de 2018, por força da alteração legal feita também pela Lei 13.853/2019. Ou seja, desde então, o governo já poderia, a qualquer momento, instalar a ANPD e o Conselho, e nomear seus integrantes.

A segunda parte envolve as sanções. Com a aprovação do PL 1.179/2020, que se converteu na Lei 14.010/2020, elas só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, ou seja, daqui a um ano. E a terceira abarca os demais artigos da legislação de dados brasileira que pela Medida Provisória entram em vigor em 3 de maio de 2021. A MP continua com seus efeitos jurídicos até 26 de agosto, se não for convertida em lei.

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