STJ adia decisão sobre conflito de competências

Foi adiada para data ainda a ser estabelecida a decisão definitiva que ocorreria nesta quarta, 13, da 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conflito de competências criado a partir das ações contestando os reajustes de tarifas da telefonia fixa. O adiamento se deu por conta de um pedido de vistas do ministro Peçanha Martins.
Com isto, ficam mantidas todas as decisões liminares expedidas pelo STJ. Ou seja, permanecem com a 2ª Vara Federal do Ceará as decisões em caráter provisório sobre a questão, e o reajuste da interconexão fica baseado no IPCA em vez do IGP-DI.
Paralelamente, a Telemar entrou nesta terça, 12, com petição junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para adiamento do julgamento do agravo regimental impetrado pela empresa para suspender a decisão da Justiça do Ceará até que saia a decisão do STJ sobre o conflito de competências. A próxima reunião da 1ª seção do STJ está marcada para o dia 27 deste mês.

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Votação

Durante a reunião do STJ nesta quarta, o relator da matéria, ministro Castro Meira, votou favoravelmente à definição da 2ª Vara Federal do Ceará como o foro competente para julgar todas as ações referentes ao reajuste da telefonia porque a decisão proferida pelo tribunal foi a mais abrangente e englobou todos os envolvidos no caso.
O advogado da Embratel, que compareceu ao julgamento, também manifestou-se favorável à manutenção da atribuição à Justiça cearense alegando que, embora a operadora não concordasse com a decisão tomada naquela instância, reconhecia que ela tinha a qualidade de ser a mais abrangente, já que estendia a decisão para as tarifas de interconexão e era ainda a decisão com maior segurança jurídica. Para ele, a decisão da justiça do Ceará teve a cautela de não colocar as empresas envolvidas em situação financeira complicada e também evitou onerar demais os consumidores.
O ministro Peçanha Martins, no entanto, disse que tinha dúvidas em relação à competência da Justiça cearense em julgar o caso, ponderando que em ações que questionavam a privatização da Telebrás, por exemplo, o foro competente foi aquele na qual se encontrava sediada a ré. No caso do reajuste da telefonia, para o ministro Martins, a ré é a Anatel, portanto, a decisão deveria ser tomada pela Justiça do Distrito Federal. Foi por esta e outras dúvidas que o ministro pediu vistas ao processo.

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