Para viabilizar Fust, TCU dá sinal verde para novo serviço público

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade nesta quarta, 13, a proposta de acórdão elaborada do ministro Humberto Souto que poderá viabilizar, definitivamente, a implantação dos programas do Fust. Mais do que isso, o acórdão indica a possibilidade de criação de um novo serviço em regime público (e, portanto, universalizável), com base na Lei Geral de Telecomunicações, para "redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive a Internet, a estabelecimentos de ensino, bibliotecas e instituições de saúde?. A decisão foi uma resposta à consulta encaminhada ao TCU pelo Ministério das Comunicações para identificar a melhor opção para aplicação dos recursos do fundo.
Na prática, o que acontecerá é que os recursos do Fust serão aplicados apenas em projetos vinculados a este novo serviço de "acesso a redes digitais", ainda a ser criado. Quem quiser participar das licitações que envolvem uso dos recursos do Fust terá que ter uma outorga deste serviço. Concessionárias de telefonia ou de serviços móveis, operadoras de TV paga, todos poderão ser concessionários deste novo serviço e, portanto, utilizar recursos quando houver licitações.
O novo serviço deverá ser composto de provimento de conexão em banda larga na interligação dos equipamentos instalados em escolas, bibliotecas e unidades de saúde, com provedores de acesso à Internet e outras redes digitais de informação, além de incluir a operação destes sistemas. Será um serviço com metas de universalização, assim como é a telefonia fixa hoje. Poderão participar das licitações somente empresas criadas especialmente para oferecer este serviço, ou adaptadas para atender a este requisito da concorrência. Ou seja, as concessionárias de telefonia fixa, por exemplo, terão de criar novas empresas se quiserem disputar as licitações ao novo serviço.

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Proposta

Para estabelecer o novo serviço, de acordo com as regras previstas na Lei Geral de Telecomunicações, a Anatel deverá, após consulta pública, propor ao Ministério das Comunicações a sua criação, a ser sacramentado por meio de decreto presidencial. Também deverão ser elaborados um Plano Geral de Outorgas e um Plano Geral de Metas de Universalização do novo serviço, a serem também estabelecidos por decreto presidencial. Como o novo serviço não se confunde com o STFC, as áreas de concessão não precisam ter nenhuma relação com o Plano Geral de Outorgas (PGO) atual destas concessões.
As áreas deverão, segundo apurou este noticiário, ser bem menores que as do PGO, mas deverão contemplar ao mesmo tempo ?o filé e o osso?, como adiantou uma fonte do ministério das Comunicações, para viabilizar uma futura desmobilização dos recursos do Fust, na medida em que o serviço começar a ser rentável para suas concessionárias.
Aliás, está explicitamente prevista no voto do ministro Humberto Souto a possibilidade de incluir nos contratos de concessão a serem firmados com as novas concessionárias a progressiva desoneração do comprometimento do Fust.
Para os estabelecimentos públicos de ensino e bibliotecas, conforme prevê a lei do Fust, o serviço pode ser totalmente gratuito. O mesmo poderá acontecer em relação aos hospitais universitários, por serem consideradas unidades de ensino, ao contrário das outras unidades de saúde em que não há previsão legal para o uso dos recursos do Fust para o custeio total do serviço.

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