Anatel define novas regras para audiências com empresas

A partir desta terça, dia 13, qualquer pessoa ou representante de interesses particulares (empresários, investidores, consumidores etc) que quiser ter reuniões ou audiências com qualquer representante da Anatel terá que obedecer uma série de formalidades, que incluem o preenchimento prévio de um cadastro. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União, obedecem ao Decreto 4.232/2002, que cria normas válidas para representantes da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais.
Com as novas regras, os interessados em se reunir com algum representante da agência terão que encaminhar um requerimento ao Protocolo Geral da Anatel, munido de documentação que comprove sua ligação com a entidade que representa.
A inscrição só precisará ser feita uma vez e o cadastro só será alterado ou cancelado com a manifestação formal do interessado. O pedido de audiência ou reunião deverá incluir o agente com quem se quer falar e os assuntos que serão abordados. O agente público, após verificar os dados do requerente, pode indicar outro representante público para participar da reunião. O documento da Anatel determina ainda que todas as reuniões terão caráter oficial, mesmo que realizadas fora do local de trabalho.

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As regras não valem para reuniões e audiências com outros representantes da administração pública ou de organismos oficiais dos quais o Brasil participe.

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