Especialistas defendem que PL das fake news seja principiológico

Os especialistas que participaram do primeiro debate sobre o PL das Fake News (PL 2.630/2020) organizado pela Câmara dos Deputados nesta segunda-feira, 13, defenderam que a legislação brasileira sobre o tema fake news deve ter uma característica principiológica, assim como o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Uma das defensoras dessa tese, Laura Schertel Mendes, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), disse que é importante também que a proposta legal de combate às fake news aposte na transparência das plataformas e garanta a proteção de dados do cidadão.

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Ana Paula Bialer, líder do GT de Regulação e Internet na Brasscom, e sócia fundadora da BFA Advocacia, também concorda que assim como a LGPD e o MCI, a lei sobre fake news deve ser mais principiológica. "O atual texto acabou trazendo uma série de dispositivos bem específicos", aponta a advogada.

Rastreabilidade

A rastreabilidade foi um dos problemas apontados pelos participantes do debate. Ricardo Campos, diretor do Instituto LGPD, diz que antes de pensar em rastreabilidade, é preciso saber o que se quer combater. Campos diz que é preciso deixar mais claro qual criminalidade quer se prevenir.

Para o advogado Caio Machado, a rastreabilidade é algo complexo porque a Internet é um grande ecossistema e o conteúdo passa por várias plataformas ao mesmo tempo, o que torna a proposta do texto do PL de difícil implementação, e pode gerar determinadas confusões.

Renata Mielle, jornalista e coordenadora-geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), defendeu que o combate central do projeto de lei deve ser o uso abusivo do poder econômico que garante o poder de viralização de um conteúdo desinformativo e não o rastreamento de dados das pessoas. Para a jornalista, a redação aprovada do art. 10 é muito problemática.

"A rastreabilidade, para mim, é o maior dos problemas da proposta. O texto do art. 10 vai de encontro ao fortalecimento da esfera pública, aspecto importante trazido pela Internet. Os metadados são também protegidos constitucionalmente. Este artigo é por um lado ineficaz, e faz com que toda a população brasileira acabe sendo rastreada", diz a advogada Laura Schertel.

Redação

Mielle pontua ainda que a forma que o artigo da rastreabilidade está redigido apresenta problemas. "Acaba colocando toda a massa da população brasileira como suspeita. Ele é desproporcional. Ao invés de preservar a democracia e a esfera pública, ele as enfraquece", afirmou. A coordenadora do FNDC apresentou a proposta de que os metadados só poderiam ser armazenados depois de uma decisão judicial, caso alguém tivesse sob investigação.

O raciocínio foi corroborado pela advogada Ana Paula Bialer. "Com relação ao art. 10, compartilho da preocupação colocada pela Renata Mielle, de que a redação do artigo é bem problemática e acho a proposta da Laura bem interessante. Devemos garantir que os dados devem ser coletados mediante uma demanda de investigação, claro por um determinado tempo. Isso evita a coleta massiva de dados e focaria na coleta de um caso específico", defendeu a advogada.

O debate desta segunda-feira, 13, foi o primeiro de dez que serão realizados pela Câmara. O próximo será na quarta-feira, 15.

Confira abaixo o debate na íntegra.

1 COMENTÁRIO

  1. […] Essa característica é vista em outras legislações, como o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. "O atual texto (das fake news) acabou trazendo uma série de dispositivos bem específicos", aponta Ana Paula Bialer, líder do Grupo de Trabalho de Regulação e Internet na Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), de acordo com o site Teletime. […]

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