O Ministério Público Federal em Roraima ajuizou na Justiça Federal ação civil pública contra a operadora Oi e a Anatel exigindo a melhoria de serviço de banda larga no Estado e requer, liminarmente, a redução do preço cobrado pelo serviço em 70%. O MPF/RR requer que a empresa, principal provedora do serviço em Roraima, preste o serviço de maneira adequada, eficiente e regular, em padrões mínimos de qualidade, e que a Anatel também seja condenada a exercer com plenitude seu poder de polícia dentro do Estado, intensificando os trabalhos de fiscalização.
Em inquérito civil instaurado pelo MPF/RR para apurar as deficiências no serviço ofertado pela operadora e seus impactos no serviço público federal, foi detectada uma série de irregularidades. Na análise técnica da qualidade da Internet solicitada à Anatel e à Assessoria Pericial da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, foi possível identificar a precariedade do serviço oferecido no Estado.
Os relatórios produzidos apontaram que a Oi não atinge os índices mínimos de qualidade estipulados pela Anatel às prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Por exemplo, no indicador de latência bidirecional, que quando apresenta problemas torna a visualização de páginas web mais demoradas, a meta fixada pela Anatel é de 90%. Em Roraima, no mês de dezembro de 2013, a taxa do SCM6 atingida pela Oi foi de 1,64%. Em junho de 2014 foi 0,46% e em janeiro e fevereiro de 2015 chegou-se ao patamar de 0%. Os índices revelam que a prestação do serviço de Internet em Roraima está entre as duas piores do País, avalia o MP.
Em medida liminar, o MPF/RR requereu na ação civil pública que a Justiça determine a redução proporcional dos valores cobrados de todos os usuários/contratantes de Internet banda larga do Estado em 70% do valor atualmente vigente, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil, até que sejam atestados pela Anatel a adequação dos serviços prestados.
Além disso, o pedido é para que a Oi apresente, no prazo mínimo de 30 dias, plano de melhoria com vistas a atender os padrões mínimos, com medidas concretas e efetivas para se alcançar os resultados esperados, e que a Anatel exerça efetivamente seu papel de atividade e controle, dando trâmite regular ao procedimento administrativo para sancionamento da empresa.
O MPF/RR requer que a Oi seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, além de pedir a fixação de multa diária, no patamar de R$ 10 mil, à empresa e à Anatel, pelo eventual descumprimento de qualquer das obrigações impostas.