Nova lei da TV paga forçará radiodifusores a se desfazerem de outorgas de cabo

Um dos elementos centrais que existem no PLC 116/2010 (antigo PL 29/2007), que cria novas regras para a TV paga, é um dispositivo que prevê que empresas de radiodifusão e produtoras de conteúdo não controlem outorgas de TV paga e, de maneira análoga, empresas de telecomunicações não poderão controlar a produção de conteúdos. Mas há um problema grande no horizonte. Hoje, muitos grupos de comunicação, incluindo radiodifusores, são operadores de TV por assinatura. O exemplo mais flagrante é o da própria Globo, controladora da Net e uma das grandes defensoras da separação de mercados entre produtores de conteúdo e empresas de telecomunicações. Nesse caso, já se sabe que quando a legislação permitir, a Embratel imediatamente assume o controle da operadora.
Mas existem outras situações mais específicas: hoje, entre os controladores da operadora de TV a cabo TV Cidade estão Bandeirantes e SBT, o que colocaria essa composição societária em desacordo com o novo projeto da TV paga. Há ainda outros grupos de radiodifusão que controlam operações de TV paga, como a TV Bahia (controladora da operadora de MMDS Bahiasat), ORM (controladora de operações de cabo no Pará), TV Jangadeiro (controladora de operadoras de cabo e MMDS no Ceará), grupo SCC de Santa Catarina, que também é afiliada do SBT, e TV Alphaville, entre outros. Ou seja, esses operadores terão ou que se desfazer de suas concessões de cabo e autorizações de MMDS ou o PLC 116/2010 terá que trazer alguma exceção. Na redação atual, esses grupos estarão em desacordo com a lei.

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