O Conselho Diretor da Anatel negou na última quinta-feira, 12, um pedido de suspensão cautelar de dispositivo sobre detalhamento de consumo nas faturas previsto no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
O recurso foi apresentado pela Conexis Brasil Digital – entidade que representa as principais operadoras do País. Ela solicitava a suspensão da obrigação prevista no RGC que determina que as operadoras disponibilizem aos consumidores – na fatura e por meio digital – o histórico detalhado de consumo dos últimos seis meses, mesmo nos planos com franquia ilimitada.
A entidade também buscava flexibilizar a exigência dos dados estarem presentes integralmente nas faturas, defendendo que bastava a informação estar acessível em canais digitais.
O argumento central era de que a exigência seria desnecessária em serviços sem franquia, gerando custos excessivos para as prestadoras e sem trazer benefícios reais aos usuários. Além disso, a Conexis alegava que a norma não havia sido precedida de análise de impacto regulatório adequada.
A Anatel, contudo, concluiu que não havia fundamento para conceder a suspensão. A agência apontou que a obrigação de informar o perfil de consumo já constava, em parte, no RGC de 2014 e que as próprias operadoras sugeriram aumentar prazos de adaptação às novas regras – o que foi aceito pela Anatel, que prorrogou no ano passado a vigência do RGC para setembro de 2025.
"A norma [também] foi amplamente discutida em consulta pública, observando todos os procedimentos de análise de impacto regulatório previstos em lei", afirmou a agência em comunicado, negando "risco iminente de prejuízo irreparável às prestadoras".
O processo na Anatel foi relatado pelo conselheiro Alexandre Freire, para quem o fornecimento do perfil de consumo é um instrumento essencial no empoderamento do consumidor, permitindo escolhas mais conscientes e facilitando a comparação entre planos e ofertas. A medida fortalece a transparência e a confiança na relação entre usuário e prestadora, segundo Freire.