Mudanças em debêntures, créditos tributários e JSCP afetam telecom

As medidas tributárias anunciadas pelo governo nesta semana como forma de substituir o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) devem atingir as empresas de telecomunicações. Ainda que parte das alterações possa vir a ser implementada somente a partir do ano que vem, algumas mudanças já têm efeitos imediatos.

Na quarta-feira, 11, o governo publicou a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que modifica a cobrança de diversos tributos (incluindo o imposto sobre bets), e o Decreto 12.499/2025, que reformula as alíquotas do IOF sobre várias movimentações financeiras. Ambos os textos já estão valendo, mas ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional.

Entre os impactos, recursos de financiamento bastante utilizados por operadoras e provedores de banda larga, como futuros lançamentos de debêntures e debêntures incentivadas, e mecanismos de remuneração de acionistas, como os juros sobre capital próprio (JSCP), podem ser impactados a partir de 2026. .

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Além disso, caso as medidas não sejam alteradas ou rechaçadas pelo Congresso Nacional, as empresas de telecomunicações já devem lidar com novas regras de compensações tributárias e de IOF, sobretudo em operações cambiais. Entenda, a seguir, em detalhes.

Mudanças imediatas

No que diz respeito a mudanças imediatas, a MP promoveu alterações nas compensações de créditos tributários. A medida, de certa forma, ampliou as situações em que a compensação pode não ser efetivada, incluindo crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica da empresa.

"As teles têm muito crédito tributário para compensar, mês a mês. Com essa nova regra, certamente, elas terão algum impacto", afirmou Luiz Peroba, mestre em Direito Tributário e sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, ao TELETIME. Ele citou despesas como insumos, custos operacionais e marketing entre os elementos geradores de compensação tributária.

"Essa é uma mudança imediata e é daí que o governo acha que vai tirar R$ 20 bilhões. Todo o acerto [fiscal] final deste ano está baseado nisto", acrescentou.

Já o Decreto 12.499/2025, na prática, revogou outros dois decretos editados em maio. Contudo, o novo texto ainda prevê alterações na aplicação do IOF. Desse modo, a alíquota do imposto foi elevada para 3,5% em movimentações que podem atingir as teles.

Entre elas, compras no exterior vinculadas a arranjos de pagamentos internacionais, transferência de recursos para contas mantidas no exterior, empréstimos externos de curto prazo e remessas ao exterior. "Isso tem efeito imediato e já está valendo", frisou o advogado

Alterações previstas para 2026

Apesar de a MP ter efeitos imediatos, o texto prevê que algumas alterações sejam implementadas a partir do ano que vem.

Neste caso, investimentos até aqui isentos de Imposto de Renda (IR), como as debêntures incentivadas para projetos de infraestrutura, passam a ser tributados em 5%. Isso vale para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026. As debêntures incentivadas já emitidas – ou aquelas que serão distribuídas ainda este ano – continuam isentas.

Inclusive, as debêntures tradicionais, também usadas por empresas de telecom, entram em uma nova regra de tributação. Em vez da tabela regressiva do IR – que começa em 22,5% e termina em 15%, beneficiando o investidor que permanece mais tempo com o título –, a MP impõe uma alíquota única de 17,5%, independentemente do período da aplicação.

Por fim, a MP também eleva de 15% para 20% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos de JSCP. O mecanismo, vale lembrar, é rotineiramente utilizado pelas teles. Na quinta-feira, 12, inclusive, a Vivo anunciou a distribuição de R$ 200 milhões aos acionistas na forma do benefício. Ainda com a aplicação de 15% de IR, o pagamento líquido totalizará R$ 170 milhões.

"Como são mudanças para janeiro do ano que vem, todo mundo ainda vai entender como o Congresso vai reagir. Se não aprovar a MP, vão continuar fazendo. Mas, se tiver alguma chance de impacto tributário, alguma coisa vai mudar", avaliou Peroba.

Vale lembrar que a medida provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. O texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para ser convertido em lei. Do contrário, perde a eficácia.

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