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Cade multa cartel do mercado de distribuição de recarga de pré-pagos

O Tribuna do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou cartel no mercado de recarga para telefones celulares, aplicando multas que somadas são de cerca de R$ 1,6 milhão. Segundo o órgão antitruste, as empresas Check Express e Rede Digital Comércio e Serviços, além de mais seis pessoas físicas, foram condenadas por formação de cartel no mercado de recarga eletrônica para pré-pagos. A condenação ocorreu na sessão do colegiado do órgão nesta quarta-feira, 13.

A partir de assinatura de leniência firmado com a Telecom Net, uma pessoa física relacionada à empresa (e não identificada pela entidade), o Cade e o Ministério Público de São Paulo, foi iniciada a investigação. Nela foi constatado que os representantes realizaram reuniões para “fixarem preços, dividirem mercado e realizarem troca de informações sensíveis entre si”. As irregularidades teriam ocorrido entre 2007 e 2009 em vários estados por meio de filiais.

O voto da conselheira relatora do processo, Cristiane Schmidt, foi acompanhado no mérito pelo Conselho. A maioria do Tribunal seguiu voto vogal apresentado pelo conselheiro Maurício Maia em relação à dosimetria das multas aplicadas.

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A avaliação do Tribunal foi de que as empresas citadas faziam parte do grupo de distribuidores (que compravam recarga com desconto nas operadoras e revendiam com desconto menor para pequenos varejistas) e praticaram cartel ao promoverem contatos regulares através de emails e reuniões para fixar os descontos máximos a serem repassados aos pontos de venda (PDVs). Também pelo conluio, as empresas combinavam de não disputar PDVs que já tivessem relação comercial com concorrentes, além de trocar informações sensíveis relativas a esses pontos e ao mercado em geral.

“As condutas ora em análise não são capazes de gerar quaisquer benefícios sociais (ganhos de eficiência, aumento de facilidades ao consumidor, etc.), servindo apenas para que os participantes do acordo se apropriem ilicitamente da renda dos consumidores, que neste caso eram os pontos de venda”, disse a conselheira Schmidt.

Outros investigados

Além das empresas e pessoas físicas que foram condenadas, o Conselho tomou decisões sobre outros investigados. Em relação aos que assinaram o acordo de leniência (Telecom Net e uma pessoa física), o Tribunal do Cade decidiu pela extinção da punibilidade administrativa e criminal por terem cumprido integralmente os termos do acordo. Já para as empresas Getnet Tecnologia em Captura e Processamento de Transações e Rede Transações Eletrônicas, além de seis pessoas físicas relacionadas a elas, o Conselho determinou o arquivamento do processo devido ao cumprimento integral dos Termos de Cessação de Conduta – TCC celebrados com o órgão.

No caso das empresas Beira Mar Participações e RV Tecnologia, além de três pessoas físicas, o Tribunal decidiu pela suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações contidas no TCC firmado. Por fim, o Conselho arquivou o processo em relação à Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços e duas pessoas físicas por falta de indícios de infração à ordem econômica.

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