Desoneração de IoT e VSATs gerou arrecadação 3,3 vezes maior

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) e o Sindicato Nacional das Empresas de Telecomunicações por Satélite (SINDISAT), realizaram nesta terça-feira, 13, o Workshop: O futuro da IoT e da Tecnologia no Brasil.

Na ocasião, a entidades apresentaram um estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas da Economia Digital (IPE Digital), que mostra os impactos e as implicações do fim das desonerações tributárias de dispositivos de internet das coisas (Iot) e VSATs previstas nas leis 14.108/2020 e 14.173/2021, e que se encerram em 31 de dezembro deste ano.

A pesquisa mostra que em termos de agregado tributário, o Brasil deveria seguir um caminho de racionalização tributária desses dispositivos, o que favorece a otimização fiscal, com menos distorções, mais eficiência e um crescimento econômico associado.

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Os estudos examinaram a importância da Internet das Coisas (IoT) e dos dispositivos VSAT no Brasil, destacando seu potencial de universalização para impulsionar o crescimento econômico no País.

Foi realizada uma análise do cenário legal, técnico e econômico atual do ecossistema no Brasil e no mundo, focando na importância de um regime fiscal favorável para promover sua adoção em larga escala, maximizar os benefícios socioeconômicos do uso da tecnologia, aumentando a produtividade e a competitividade de diversos setores econômicos brasileiros.

Para Leonardo Euler, diretor institucional do IPE Digital, a transformação digital passa, necessariamente, pela adequação tributária. "No ecossistema de IoT, adequação tributária é sinônimo de estímulo à inovação e ganho de produtividade", disse durante o evento.

Efeitos da desoneração

A pesquisa aponta que 43,75 % da demanda por IoT no Brasil entre os anos de 2021 e 2025 pode ser atribuída à introdução da adequação fiscal. Isso significa aproximadamente 9 milhões de novos dispositivos IoT foram ativados no Brasil como consequência da política pública inaugurada pela Lei nº 14.108/2020.

Uma vez mantidos os efeitos da política pública, o Brasil pode alcançar entre 60,5 milhões e 118,4 milhões de dispositivos em 2030, contra uma projeção estimada de 42,0 milhões a 44,7 milhões de dispositivos para cenários sem desoneração.

Somente a demanda induzida por dispositivos IoT, resultante da política pública introduzida pela Lei nº 14.108/2020, gerou um ganho agregado de arrecadação tributária de R$ 2,57 bilhões entre 2021 e 2025, o que representa montante 3,31 vezes superior à desoneração fiscal concedida no mesmo período, diz a pesquisa. A arrecadação agregada contempla o agregado tributário composto por ICMS, ISS, IPI, FUST, FUNTTEL, PIS/COFINS e outros tributos que são arrecadados na cadeia de valor do IoT no Brasil.

E em relação a dispositivos VSAT, a estimativa sugere que no período de vigência da política pública houve incentivo acumulado de R$ 236 milhões durante os 5 anos de vigência da lei. Por sua vez, para os cenários futuros, a racionalização fiscal combinada da TFI, TFF, CFRP e Condecine pode variar entre R$ 570 milhões e R$ 972,7 milhões em 2030.

Potencial Transformador

Durante a apresentação da pesquisa, Agostinho Linhares destacou como os dispositivos IoT estão transformando a forma como pessoas, indústrias e governos interagem, com aplicações em Agritech, Indústria 4.0, Saúde 4.0, cidades inteligentes, monitoramento ambiental, segurança pública e saúde.

A partir da IoT, é possível obter a automação eficiente, monitoramento em tempo real e tomada de decisões baseada em dados, levando ao aumento da produtividade, redução de custos operacionais e melhoria da qualidade dos serviços em vários setores.

O Brasil possui um grande potencial de crescimento, além de condições favoráveis para a adoção em larga escala e desenvolvimento de soluções com IoT, especialmente em setores de produção intensiva no agro e indústria e em atividades específicas de proteção do meio ambiente.

"Promover a competitividade do ecossistema de IoT no Brasil é essencial para impulsionar a transformação digital e a inovação. A análise quantitativa do caso brasileiro é reveladora do acerto da política pública consubstanciada na Lei nº 14.108/2020 ao adequar os tributos aplicados sobre dispositivos que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina. A descontinuidade da racionalidade tributária será prejudicial não apenas para o setor de telecomunicações, mas principalmente para a competitividade de produtos brasileiros", disse Linhares.

O cenário brasileiro

A promulgação das Leis nº 14.108/2020 e 14.173/2021 estabeleceu um regime de adequação fiscal para dispositivos IoT e VSAT, visando corrigir a assimetria tributária na cadeia de valor e incentivar seu uso no País.

No entanto, o prazo limitado da lei, até dezembro de 2025, representa um desafio para o investimento e crescimento a longo prazo. A pesquisa mostra que é importante estabelecer uma perspectiva de longo prazo para a adequação fiscal, pois criaria um ambiente mais estável e previsível para investidores e desenvolvedores de tecnologia.

O estudo do IPE Digital encomendado para a Abrasat e TelComp aponta também que uma política de longo prazo de manutenção da desoneração desses dispositivos permitira aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais em tributação, destacando como países como Estados Unidos, Alemanha e Japão que implementaram políticas fiscais que incentivam a adoção da IoT, por exemplo, de modo permanente, reconhecendo seus potenciais para produtividade e competitividade.

Recomendações

A primeira grande recomendação que a pesquisa aponta é para a manutenção da desoneração tributária de dispositivos de IoT e VSAT. Para isso, é recomendado que o Congresso aprove o Projeto de Lei (PL) nº 4.635/2024, de autoria do Deputado Federal Vitor Lippi, que propõe estender os incentivos fiscais para dispositivos IoT até dezembro de 2030.

"A Internet das Coisas é peça-chave para o aumento da produtividade, da competitividade e da inovação em setores estratégicos da economia brasileira. O estudo encomendado ao IPE Digital pela TelComp demonstra de forma clara que a política pública de adequação fiscal prevista na Lei nº 14.108/2020 teve papel fundamental para acelerar a adoção da tecnologia no Brasil. Sua prorrogação ou adoção permanente é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade a investidores, além de manter o País alinhado às melhores práticas internacionais em tecnologia e tributação", afirma Luiz Henrique Barbosa, presidente executivo da TelComp.

"O grande beneficiado com a prorrogação será o usuário. Já foi demonstrado em um estudo desenvolvido pelo IP Digital que, durante a vigência da lei, houve mais que o dobro de acessos por estações de satélite de pequeno porte. Isso tem promovido uma maior inclusão digital e social. O estudo também traz projeções que indicam que esses acessos podem até triplicar caso a lei seja prorrogada por mais cinco anos, até 2030. Por esse motivo, o sindicato apoia a continuidade dessa legislação e também se associa à TelComp, contribuindo com o trabalho voltado à Internet das Coisas (IoT)", frisou Juarez Quadros, consultor do SINDISAT, que também participou do evento.

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