Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 13, o novo caderno de projetos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), com a confirmação de mudança que pode beneficiar empresas de telecom que tiveram redes danificadas ou perdidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A nova redação do documento diz que poderão ser priorizadas áreas atingidas por calamidades, emergências públicas ou desastres naturais, nas quais a referida situação tenha causado a degradação dos serviços de telecomunicações, para solicitações de crédito realizadas no prazo de até seis meses após a data do reconhecimento formal da situação pela autoridade federal competente.
Há uma avaliação de que são necessários também recursos não reembolsáveis para a reconstrução de redes no RS. Mas a publicação no DOU desta segunda traz a alteração prevendo apenas a modalidade reembolsável, conforme anúncio feito pelo MCom na última semana.
Inicialmente, o caderno de projetos do Fundo previa duas linhas de ações: 1) ampliação do acesso de escolas públicas à internet em banda larga; e 2) projetos de expansão, de uso e de melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações.
Para acessar os recursos para casos de emergências, é preciso que haja uma formalização de situação de calamidade por autoridade federal competente – como a do governo federal que reconhece o Estado de Calamidade Pública em 336 municípios do Rio Grande do Sul, que poderão ser alvos de créditos nos projetos do fundo setorial.
Normalmente, o rito de liberação do Fust envolve a apresentação de projetos pelos interessados, em análise que pode levar meses. Dada a situação extrema em solo gaúcho, o BNDES está estudando um trâmite simplificado.
Prazo para aplicação dos recursos
Em paralelo, o DOU desta segunda também traz decisão do Conselho Gestor do Fust que prorroga o prazo de apresentação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR), de 1º de março de 2024 para 1º de julho de 2024, para todos os agentes financeiros.
O colegiado aprovou a prorrogação a pedido do BNDES, que argumentou que ainda estão sendo contratadas as primeiras operações de crédito reembolsáveis com recursos do fundo setorial. Dessa forma, o banco disse que o prazo adicional permitirá uma avaliação mais efetiva dos resultados obtidos nessas operações, o que poderá servir de base para a proposição de eventuais melhorias no PAR a ser apresentado.
Na ocasião, o banco também solicitou que a prorrogação do cronograma aprovada pelo CG do Fust em caráter excepcional fosse tratada de forma definitiva, já que a instituição financeira avaliou que tal mudança de data permitiria que o PAR fosse enviado ao CG do Fust em um momento posterior à submissão e avaliação do relatório de gestão, possibilitando assim que a própria análise dos resultados obtidos com os projetos servisse de subsídio para a proposição de eventuais melhorias no PAR do próximo triênio. Este pleito ainda será analisado pelo colegiado.