Conselho do Fust inclui situações de emergência em caderno de projetos

Sobrevoo em Canoas, Canoas - RS. Foto: Ricardo Stuckert / PR

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 13, o novo caderno de projetos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), com a confirmação de mudança que pode beneficiar empresas de telecom que tiveram redes danificadas ou perdidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

A nova redação do documento diz que poderão ser priorizadas áreas atingidas por calamidades, emergências públicas ou desastres naturais, nas quais a referida situação tenha causado a degradação dos serviços de telecomunicações, para solicitações de crédito realizadas no prazo de até seis meses após a data do reconhecimento formal da situação pela autoridade federal competente.

Há uma avaliação de que são necessários também recursos não reembolsáveis para a reconstrução de redes no RS. Mas a publicação no DOU desta segunda traz a alteração prevendo apenas a modalidade reembolsável, conforme anúncio feito pelo MCom na última semana.

Notícias relacionadas

Inicialmente, o caderno de projetos do Fundo previa duas linhas de ações: 1) ampliação do acesso de escolas públicas à internet em banda larga; e 2) projetos de expansão, de uso e de melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações.

Para acessar os recursos para casos de emergências, é preciso que haja uma formalização de situação de calamidade por autoridade federal competente – como a do governo federal que reconhece o Estado de Calamidade Pública em 336 municípios do Rio Grande do Sul, que poderão ser alvos de créditos nos projetos do fundo setorial.

Normalmente, o rito de liberação do Fust envolve a apresentação de projetos pelos interessados, em análise que pode levar meses. Dada a situação extrema em solo gaúcho, o BNDES está estudando um trâmite simplificado.

Prazo para aplicação dos recursos

Em paralelo, o DOU desta segunda também traz decisão do Conselho Gestor do Fust que prorroga o prazo de apresentação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR), de 1º de março de 2024 para 1º de julho de 2024, para todos os agentes financeiros.

O colegiado aprovou a prorrogação a pedido do BNDES, que argumentou que ainda estão sendo contratadas as primeiras operações de crédito reembolsáveis com recursos do fundo setorial. Dessa forma, o banco disse que o prazo adicional permitirá uma avaliação mais efetiva dos resultados obtidos nessas operações, o que poderá servir de base para a proposição de eventuais melhorias no PAR a ser apresentado.

Na ocasião, o banco também solicitou que a prorrogação do cronograma aprovada pelo CG do Fust em caráter excepcional fosse tratada de forma definitiva, já que a instituição financeira avaliou que tal mudança de data permitiria que o PAR fosse enviado ao CG do Fust em um momento posterior à submissão e avaliação do relatório de gestão, possibilitando assim que a própria análise dos resultados obtidos com os projetos servisse de subsídio para a proposição de eventuais melhorias no PAR do próximo triênio. Este pleito ainda será analisado pelo colegiado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!