ANPD quer coordenar Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) defendeu sua candidatura para assumir o posto de entidade coordenadora do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), na sua contribuição enviada para o senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do PL 2.338/2023, que trata da regulação de Inteligência Artificial no Brasil.

A proposta do senador Eduardo Gomes, apresentada no relatório preliminar do substitutivo do PL 2.338/2023, prevê que o SAI seria composto pelos órgãos que já atuam com o uso e fiscalização da tecnologia em suas áreas setoriais, como a Anatel na área de telecomunicações, Banco Central no sistema financeiro, e assim em diversos outros setores, além do Cade.

A coordenação desse sistema seria feita por órgão ou entidade indicada pelo Poder Executivo. As controvérsias entre a autoridade competente e outras entidades do SIA serão resolvidas por uma Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.

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Na sua contribuição enviada a Eduardo Gomes, a ANPD diz que essa proposta de regulação é híbrida e reflete a compreensão de que a IA requer uma governança que transcenda barreiras setoriais, necessitando de uma coordenação central que harmonize as diretrizes e as ações regulatórias em âmbito nacional.

"A ANPD se destaca como a entidade mais adequada para liderar este processo, dado seu mandato de zelar pelo direito constitucional da proteção de dados pessoais e sua expertise técnico-regulatória, oferecendo um arcabouço capaz de sustentar uma regulamentação equilibrada e eficaz da inteligência artificial no Brasil", diz a entidade.

Uma das propostas de alteração no texto que a ANPD propõe está no art. 4º, que trata da entidade competente para coordenar o Sistema regulatório apresentado pelo senador do Tocantins. Segundo a ANDO, o PL deve indicar de forma mais clara o perfil da autoridade competente.

"O mais adequado é que seja uma entidade da administração indireta, dotada das prerrogativas próprias de uma entidade reguladora. Vale ressaltar, ainda, que, além das competências de coordenação do SIA, a autoridade competente também deverá regular o próprio setor público, o que reforça a necessidade de previsão das garantias institucionais de autonomia e ausência de tutela e de subordinação hierárquica", diz a ANPD.

O senador Eduardo Gomes está recebendo contribuições de diversos setores e grupos de interesse sobre o texto do PL 2.338/2023 e pretende até junho apresentar o relatório final da matéria a partir dessas contribuições.

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