Comissão da OAB propõe sistema tripartite para regular plataformas no Brasil

A Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou neste sábado ao deputado Orlando Silva (PC do B/SP) relator do projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL da Fake News, proposta de criação de um Sistema de Brasileiro de Regulação de Plataformas Tripartite. A proposta ainda não é da OAB porque para isso dependeria de aprovação geral da entidade.

A proposta da comissão da OAB envolve a criação de instâncias decisórias com composição plural, da seguinte forma:

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  • Conselho de Políticas Digitais (CPD), órgão deliberativo plural responsável pela fiscalização e pela aplicação das diretrizes legalmente estabelecidos e das obrigações regulatórias a cargo das plataformas digitais, composto por membros indicados pelos três Poderes da República, além da indicação da Anatel, Cade, ANPD e OAB federal;
  • Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), com o encargo de promover o debate sobre o tema no Brasil mediante a realização de estudos, recomendações e diretrizes. No último relatório de Orlando Silva, essas atribuições já são endereçadas para CGI.Br, além da função de aprovar os códigos de conduta das empresas digitais;
  • Entidade de autorregulação, pessoa jurídica de direito privado com a responsabilidade de deliberar sobre casos concretos de moderação de conteúdo no âmbito das plataformas digitais;

Segundo a proposta construída na OAB, implementação de um sistema verdadeiramente democrático de governança da esfera pública digital não deveria concentrar o poder decisório em um único ator. Ao contrário, diz entidade: é necessário abarcar representantes dos variados segmentos envolvidos, tais como usuários, agências reguladoras, sociedade civil, academia, empresas e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na tentativa de garantir um sistema de freios e contrapesos. Estão na composição deste Conselho representantes no STF, TSE, Anatel, Cade, Câmara dos Deputados e Senador Federal, por exemplo.

A entidade apresenta no oficio enviado ao deputado Orlando Silva uma proposta de artigo, pronta, onde delimita as atribuições, as competências e requisitos necessários que os futuros integrantes do colegiado devem cumprir.

No documento, a entidade de advogados argumenta que a implementação das diretrizes propostas no PL não pode vir desacompanhada de órgãos independentes com a função de supervisionar o seu cumprimento. Porém, prossegue a entidade, nenhum órgão, setor ou agente tem demonstrado que, sozinho, poderia desempenhar essa função no Brasil. "Isso, porque a regulação de plataformas e a governança dos fluxos de comunicação e de informação digital perpassam e tangenciam temas variados que vão desde a comunicação pública digital, passando pelo impacto dessas tecnologias e desses serviços em face do jornalismo profissional até debates sobre direito da concorrência e proteção de dados pessoais.

O debate

O tema é um dos pontos chave debatido no PL. Tanto que, por um momento, Orlando Silva acatou sugestão do Poder Executivo e incluiu a no seu relatório a proposta de criação de uma entidade autônoma de supervisão, que seria criada posteriormente definida pelo governo. Mas, após a ideia não ter boa aceitação entre os parlamentares, no último relatório do PL 2.630/2020 apresentado por Silva não consta nenhuma entidade que vá regular e fiscalizar as regras previstas no texto.

Enquanto isso, a Anatel segue em forte campanha, com adesão de um número significativo de parlamentares para assumir a tarefa. O presidente da agência reguladora, Carlos Baigorri, segue falando publicamente e em conversas com diversos setores afirmando que o órgão tem total capacidade e expertise, construída há mais de 25 anos, para assumir a regulação das plataformas digitais proposta no projeto de lei.

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