Abrint obtém liminar contra lei de Rondônia que impedia corte e reajuste de Internet

Representando provedores regionais de Internet, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) obteve uma decisão liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que afastou a vigência de artigos de uma lei do estado que proibia o reajuste e o corte para inadimplentes dos serviços durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Sancionada no dia 22 de abril como parte de um "pacote" de medidas do estado durante a crise, a lei estadual Nº 4.736 previa, em seu artigo primeiro, a proibição de aumentos sem justa causa nas tarifas de Internet, água luz e gás enquanto durar a situação de emergência em Rondônia. Já o artigo segundo vedava a suspensão de fornecimento desses serviços.

Para a Abrint, a ação do estado seria inconstitucional, já que a legislação sobre telecomunicações é tema de competência privativa da União. A associação também destacou que a lei não fez distinção entre as concessionárias de serviços públicos e as pequenas e médias do setor, que, com a medida, poderiam "ficar impossibilitadas de continuar prestando o serviço e de honrar os demais compromissos, como pagamentos de salários e tributos".

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Com a decisão, os associados da entidade podem continuar suspendendo o serviço do usuário inadimplente, conforme os prazos estabelecidos em regulamento da Anatel, bem como não ficam impedidos de aumentar o preço do serviço se assim desejarem.

A liminar conquistada pela Abrint foi emitida no último dia 8. Já nesta quarta-feira, 13, uma outra decisão, desta vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a validade de sete ações civis públicas de diferentes esferas que propunham a vedação de cortes em serviços de telecom durante a pandemia.

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