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Lei amazonense proíbe SVA na fatura sem autorização do cliente

Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) proibiu a inclusão, sem autorização prévia do consumidor, de serviços de valor adicionado (SVAs) nas faturas de telecomunicações. O novo dispositivo também veda o aumento no preço de pacotes em caso de cancelamento de um SVA não solicitado pelo cliente.

Proposto pela deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), o projeto de lei foi aprovado pela casa na última quinta-feira, 9. Segundo o texto, produtos considerados “alheios” aos de telecom, como “serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independentemente da denominação” não deverão ser comercializados de “forma onerosa” ao consumidor. Dessa forma, os SVAs “somente poderão ser cobrados em fatura emitida por prestadora de telecomunicações se houver autorização prévia e expressa”.

Caberá às operadoras (a quem foram dados 90 dias para adequação a partir da publicação da lei) comprovar a contratação do SVA caso se trate de um produto fornecido pelo próprio grupo econômico. Se prestado por terceiros, a responsabilidade será de comprovar a autorização emitida pelo cliente. Já em casos onde o consumidor cancele o faturamento de um SVA que não é “de seu interesse”, a operadora deverá “retirar a cobrança da fatura sem majorar os valores dos demais serviços efetivamente contratados”.

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Autor do texto, Corrêa diz que as teles incluem serviços que não foram contratados pelo cliente. “Se a conta, por exemplo, é R$ 100, e eles incluem serviços de mais R$ 100, aí a conta vira R$ 200. Mas, na hora de pagar ICMS [Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias], as empresas só pagam o imposto sobre R$ 100 e não sobre R$200. Inclusive, a arrecadação do setor está caindo”, afirmou o deputado à agência de notícias da Aleam. A aplicação da lei ficaria à cargo do Procon-AM, que prometeu “intensa fiscalização”, ainda de acordo com a agência da assembleia amazonense.

Procurado por este noticiário, o SindiTelebrasil não se manifestou sobre o assunto até o fechamento da matéria. Ainda assim, vale lembrar que entidades do setor têm questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de leis estaduais que impactam o mercado de telecom, uma vez que a prerrogativa para legislar sobre o tema é federal. Um caso emblemático é o de Santa Catarina, onde uma lei que restringe a venda de SVAs entrou em vigor em meados de abril após questionamento de entidades setoriais em fevereiro.

1 COMENTÁRIO

  1. Está certo em acabar com isso. Eu tenho banda larga e pago R$ 30.00 a mais na minha conta por “serviços digitais” que eu não uso e só serve para encarecer a conta e engordar o caixa das operadoras.

    Essa estória de que as Assembleias Estaduais não podem legislar sobre o setor de telefonia não passa de uma hipocrisia.

    Qualquer serviço prestado que não se adeque as necessidades dos usuários e que onere o consumidor é válido que se faça isso.E fora que pelo Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo venda de serviço que acrescente algo mais que o consumidor não deseje comprar.

    Já que agência que regula o setor não toma nenhuma iniciativa contra essa venda casada dos serviços de telefonia.

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