A portaria do Ministério das Comunicações nº 2.115, publicada no Diário Oficial da União no último dia do governo Dilma Rousseff, estabeleceu à Anatel a exigência de medidas junto a operadoras para incluir pelo menos um plano sem franquias para as operadoras. Mas, ao olhar da Proteste, essa medida não é suficiente Em nota divulgada nesta sexta-feira, 13, a entidade afirma que a medida "não resolve a questão do limite da banda larga fixa", já que continuariam a haver planos limitados. A associação voltou a apontar que os serviços de conexão à Internet estão fora das atribuições da Anatel, nos termos do art. 18 da Lei Geral de Telecomunicações (na verdade, é o artigo 19 que trata destas atribuições), e que as questões relativas à banda larga devem ser resolvidas exclusivamente à luz do Marco Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
A entidade afirma ainda que as operadoras deveriam ser impedidas de comercializarem planos com quantidade limitada de dados e de impor acesso de aplicativos em zero rating após esgotadas as franquias. Na visão da Proteste, "trata-se de prática abusiva alterar contratos, mesmo os que já estavam em viro antes da aprovação do Marco Civil da Internet, porque o serviço de conexão à Internet não é um serviço de telecomunicações, nos termos do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações e da Norma nº 04/1995, editada pelo Ministério das Comunicações."
E como saber se os contratos antigos não serão alterados sem o conhecimento do assinante, por exemplo tenho com a Vivo contrato de 10 mega, pago por mês, o que pode ser alterado??