A publicação do decreto presidencial instituindo o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) nesta quinta-feira, 13, selou definitivamente a revitalização da Telebrás, que terá como principal função o gerenciamento das redes estatais que serão usadas para a implementação da política pública. Pelo decreto, a Telecomunicações Brasileiras S/A terá quatro diretrizes de ação no PNBL, sendo a maioria voltada para a oferta direta que a estatal fará para entidades públicas.
Para cumprir sua nova função de gerenciar as redes do PNBL, o decreto autoriza a Telebrás a "usar, fruir, operar e manter" a infraestrutura de propriedade ou posse da administração pública federal. No caso das redes de outras estatais, empresas públicas da administração indireta ou sociedade de economia mista, as redes deverão ser transferidas à Telebrás por meio de contratos de cessão de uso. Assim, este deve ser o principal instrumento para a construção da rede do PNBL, uma vez que as estruturas visadas pelo governo pertencem basicamente a quatro estatais do setor elétrico: Furnas, Eletrobrás, Petrobras e Chesf.
Atendimento
Também caberá à estatal "prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público". Além disso, a empresa poderá oferecer infraestrutura e suporte a serviços "prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos".
Oferta adequada
Mas o item com maior potencial de polêmica é o que prevê a prestação de serviço de Internet em banda larga para usuários finais "apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços". O conceito de "oferta adequada" não é definido no decreto e tem preocupado as empresas privadas desde que a expressão surgiu no fato relevante da Telebrás, confirmando que a estatal participaria do PNBL. A análise do que é ou não uma oferta adequada será feita caso a caso pelo Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital (CGPID), que coordenará a implementação do PNBL.
O decreto esclarece que a Telebrás "exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis". A ressalva, apesar de parecer óbvia, tem um caráter importante no contexto político, uma vez que os maiores opositores ao programa criticam a possibilidade de a estatal ter um tratamento privilegiado junto à Anatel. Confira o decreto que institui o PNBL na homepage do SITE TELETIME.