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Liberação só dever ocorrer após 12 de junho

Os agravos de instrumento da Anatel e Telefônica podem ser julgados somente após 12 de junho. Na previsão de Marcos Haílton, assessor do desembargador Néry Júnior, as ações – que foram remetidas para julgamento de toda a 3ª Turma do TRF da 3ª Região – deverão entrar em pauta na melhor das hipóteses na próxima quinta-feira, 16, de forma que a apreciação só ocorrerá em pouco menos de um mês. Uma saída possível, segundo Haílton, seria a Anatel entrar com pedido de agravo regimental no mesmo tribunal, suspendendo a tramitação. Mas a agência terá de agir antes que os agravos de instrumento entrem em pauta, pois dificilmente o tribunal vai julgar as duas ações ao mesmo tempo, explica o assessor.

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