Ancine dá sequência à revisão da regulamentação da Lei do SeAC

Foto: Pixabay

A diretoria colegiada da Ancine aprovou na terça, 12, a modificação de dispositivos da Instrução Normativa nº 100/2012, como parte do processo de avaliação e revisão do estoque regulatório da TV por assinatura. A IN 100 é a que trata da regulação da programação e do empacotamento de canais na TV paga e é o principal regulamento do marco setorial, a Lei nº 12.485/2011 – a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

Entre as principais alterações estão:

  • as mudanças nas regras de envio de relatórios de programação, o que deve gerar uma redução de mais de 60% dos documentos enviados à Ancine;
  • a possibilidade de compensação das cotas semanais de programação, mediante critérios que garantem a ampliação da participação de obras brasileiras; e
  • a alteração da periodicidade do envio de informações sobre assinantes, de semestral para anual.
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minuta de revisão da IN nº 100/2012 esteve em Consulta Pública e, de acordo com a agência, visa a redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações, com a meta de diminuir os custos regulatórios tanto para os agentes de mercado quanto para a Administração. A IN aprovada será publicada nos próximos dias.

A modificação é motivada pela necessidade de desburocratização e economicidade, e pelas alterações na dinâmica da atividade audiovisual dos últimos anos. A agência vem realizando, desde 2019, revisões e atualizações no estoque regulatório do SeAC, com ênfase na IN nº 100/2012.

A revisão é mais um passo do processo que levou à elaboração da Análise de Impacto Regulatório nº 01-E/2019 e à publicação da Instrução Normativa nº 153/2020. Dando continuidade ao processo de revisão, a Secretaria de Políticas Regulatórias elaborou uma Nota Técnica que complementa o escopo da AIR, fundamentando a proposta de modificação.

A diretoria colegiada destacou na reunião de terça a prioridade da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da legislação do SeAC, prevista na Agenda Regulatória 2021-2022.

O colegiado deliberou, ainda, pela reavaliação da metodologia e dos critérios de dosimetria para fixação das sanções pecuniárias e restritivas de direito aplicadas pelo descumprimento da legislação vigente.

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