O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a retomada ou não do compartilhamento obrigatório de torres separadas por menos de 500 metros. O motivo foi um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
A votação foi suspensa com um placar de 4×2 contra o retorno do dispositivo, que é defendido pelas operadoras de infraestrutura de torres. Além de Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, o ministro André Mendonça também seguiu voto de Luís Roberto Barroso contrário à retomada da regra dos 500 metros.
Já o ministro Dias Toffoli seguiu o entendimento do relator da ação, Flávio Dino, defendendo o referendo de uma medida cautelar para reinstituir a norma. A obrigatoriedade do compartilhamento das torres separadas por menos de 500 metros foi introduzida na legislação em 2009, mas revogada pelo Congresso em 2021.
Este não é o primeiro pedido de vista do processo no STF. O tema chegou a entrar em votação em setembro de 2024, sendo então suspenso por solicitação de Luís Roberto Barroso. O regimento do STF impõe prazo de 90 dias para a devolução de pedidos de vista.
A ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708 foi movida pela Abrintel, entidade que reúne parte das operadoras detentoras de infraestrutura de telecom. São apontados pela associação riscos ao meio ambiente, concorrenciais e vícios na forma em que a obrigatoriedade foi revogada, a partir de uma medida provisória (MP) depois convertida em lei.
Já as operadoras de telecom ao consumidor final são contra a retomada da norma dos 500 metros, considerada pelas teles como tecnicamente ultrapassada e um impeditivo para a densificação de redes 5G.