Para o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o debate sobre a retomada ou não do compartilhamento obrigatório de torres de telecom separadas por menos de 500 metros é uma briga de natureza puramente comercial. A agência prefere que a regra não seja restituída, mas também entende ser possível lidar com a volta do dispositivo.
Nesta quinta-feira, 13, o julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na mesma data, em coletiva de imprensa da Anatel após reunião do conselho da agência, Baigorri comentou o tema e manifestação enviada pela agência à Advocacia-Geral da União (AGU) no curso da ação.
"Nós apontamos uma posição bastante equilibrada de que há preocupação com a restrição da ampliação de novas torres e com o reflexo na evolução do setor, na ampliação de redes e nas metas do 5G. Mas apontamos também que caso volte a restrição dos 500 metros, temos condição de avaliar tecnicamente caso a caso".
Isso porque o dispositivo que pode ser retomado (introduzido na lei em 2009 e revogado pelo Congresso em 2021) prevê exceções para o compartilhamento obrigatório das torres separadas por 500 metros, quando houver justificado motivo técnico.
"A restrição existe, mas também prevê que a Anatel pode de forma justificada analisar cada caso concreto. Então a ponderação é de preocupação, mas se [o dispositivo] ficar, não é o fim do mundo", notou Baigorri.
No entanto, o servidor afirmou que enxerga o embate – que tem oposto operadoras móveis e empresas de infraestrutura – como uma questão de caráter comercial. Assim, ele rechaçou argumentos relacionados ao urbanismo ou à saúde mobilizados ao longo do debate.
"O que a gente não concorda é que se associe com discussões como radiação não ionizante, que não tem nada a ver com isso, ou com proteger urbanismo, que é competência que as prefeituras já têm. É uma briga muito mais por questões comerciais do que por questão de radiação não ionizante ou questões urbanísticas".
Neste sentido, Baigorri lembrou que os limites para exposição a campos eletromagnéticos são definidos pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), e que não há evidências que as antenas de telefonia causem doenças como câncer. Já na seara urbanística, o presidente da Anatel afirmou que cidades podem negar licenças para construção de novas torres, como em situações de patrimônio público protegido.
A ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708 foi movida pela Abrintel, entidade que reúne parte das operadoras detentoras de infraestrutura de telecom e que defende a retomada da regra de compartilhamento para estruturas separadas por menos de 500 metros.
São apontados como motivos pela associação riscos ao meio ambiente com construções duplicadas, reflexos concorrenciais e também vícios na forma em que a obrigatoriedade foi revogada, a partir de uma medida provisória (MP) depois convertida em lei em 2021.
Já as operadoras de telecom ao consumidor final são contra a retomada da norma dos 500 metros, considerada pelas teles como tecnicamente ultrapassada e um impeditivo para a densificação de redes 5G.
Até o pedido de vista de Alexandre de Moraes nesta quinta, o placar no plenário do STF estava em 4×2 contra medida cautelar para volta do dispositivo. Flávio Dino e Dias Toffoli concordaram com a demanda das empresas de torres, ao passo que Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram contra o retorno da regra.