A Anatel enfrenta um impasse em relação às suas responsabilidades relacionadas às diretrizes do GAPE (grupo que define as diretrizes para a implementação das políticas de educação conectada) e da atuação da EACE (empresa que tem como responsabilidade cumprir estas diretrizes). Até o ano passado, as deliberações do GAPE tinham no conselho diretor da Anatel o seu órgão máximo de recurso e validação.
Mas isso mudou com a publicação no final do ano da Portaria 15.371/2024, que por sua vez é baseada no Decreto 12.282/2024. O Decreto e a Portaria transferiram o controle do GAPE para o Ministério das Comunicações, dando ao ministério o poder amplo sobre as políticas públicas de educação conectada que até então estavam sob os cuidados da agência, que perdeu protagonismo nesse front.
Contudo, estes dois instrumentos normativos, ao mudarem substancialmente o poder da Anatel, colocaram no limbo questões importantes que estavam em curso, como o processo administrativo que autorizaria a Telebras a ser contratada para prestar o serviço de conectividade satelital às escolas. No ano passado a Anatel chegou a aprovar, cautelarmente, a Telebrás como provedora dos serviços nas fases 2 e 3 de implementação dos projetos, mas deixou a fase 4 pendente, vinculada a uma análise de resultados.
Na reunião do conselho diretor desta quinta, 13, a agência teria que deliberar justamente sobre este processo, sob a relatoria do conselheiro Alexandre Freire. Entre as opções estavam analisar os resultados até aqui e seguir com a aprovação da fase 4, arquivar o processo, pedir mais informações ao GAPE ou revogar a cautelar do ano passado, que já havia dado o sinal verde para a contratação da Telebrás para as fases 2 e 3, com condicionantes.
Este impasse ficou evidente com a aprovação de um pedido de diligência do conselho diretor da Anatel à Procuradoria Federal Especializada justamente para esclarecer quais as responsabilidades e implicações para a Anatel dos atos a serem praticados a partir de agora. A PFE terá 15 dias para responder às dúvidas do conselho.
Dúvidas sem resposta
No entendimento do relator, segundo apurou este noticiário, tanto a portaria quanto o decreto suscitam uma questão jurídica importante: a Anatel ainda tem competência para decidir sobre o tema ou houve perda dessa atribuição?
Além disso, como a Anatel tem a competência legal para regulamentar o uso do espectro e definir normas para a licitação de radiofrequências, e os compromissos de educação conectada são justamente contrapartidas a leilões de espectro realizados sob a responsabilidade da Anatel, pode a agência simplesmente arquivar o processo e deixar as decisões a cargo do GAPE, agora sob o comando do Ministério das Comunicações, sem que isso configure uma omissão no exercício das responsabilidades da agência?
Por fim, há um terceiro ponto crítico, segundo apurou este noticiário: o TCU definiu que a Anatel deveria estabelecer prazos e governança para a conectividade das escolas. Se o processo referente à contratação da Telebras pelo conselho, há risco de questionamento e possível responsabilização dos dirigentes da Anatel?
Expectativa e governança
No mercado, há uma grande expectativa sobre esta questão, porque boa parte das escolas que precisam ser conectadas dependem de solução satelital, e estas contratações estão paradas esperando uma definição jurídica do problema. A Telebras, por exemplo, fechou parceria com operadoras privadas de satélite para atender aos pedidos, mas não pode disparar as ordens de contratação enquanto não é formalmente demandada pela EACE.
Mas não é só aí que reside o impasse: as contratações das fases 2 e 3 já poderiam ter saído, pois foram autorizadas cautelarmente pela Anatel, mas isso não aconteceu porque as operadoras de telecomunicações que têm hoje a responsabilidade sobre a governança da EACE não estão confortáveis com essa decisão. Entendem que o modelo correto seria ou uma tomada de propostas pública, para buscar soluções com o melhor custo benefício, ou que a decisão de contratar a Telebras fosse tomada sob inteira responsabilidade do governo.
Por esta razão é que, há um ano, as operadoras também pediram à Anatel que atestasse o cumprimento das obrigações delas diante do edital de 5G. A alegação é que o que cabia às operadoras foi feito: depositar os recursos para a EACE operar. O restante depende de decisões de políticas públicas e soluções operacionais sobre as quais elas não têm responsabilidade, e sim o governo (como, por exemplo, contratar a Telebras).
A publicação do Decreto 12.282 também mudou o cenário para as operadoras, pois agora quem precisa dar o atestado de quitação das obrigações é o Ministério das Comunicações. Mas, da mesma forma, esta questão estava pendente de um processo em trâmite da Anatel que também deveria ter sido votado nesta quinta 13, e também está sob a relatoria de Alexandre Freire. Mas nesse caso houve retirada de pauta (via prorrogação da relatoria), até que a PFE sinalize seu entendimento sobre as responsabilidades da Anatel a partir de agora.
Enquanto isso, a pressão sobre Ministério das Comunicações, EACE, GAPE, Anatel e governo aumenta, já que a implementação dos projetos de conectividade nas escolas anda devagar nessa frente.
Evento
No próximo dia 3 de abril a TELETIME realiza, em Brasília, a quarta edição do Seminário Educação Conectada. O evento discute as políticas de conectividade em escolas, a implementação dos projetos e as estratégias dos entes federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada para atender às demandas de conectividade nas escolas, infraestrutura interna, dispositicvos, conteúdos e capacitação para educação digital. Mais informações pelo site www.teletime.com.br