Ancine planeja definir até 2016 a cobrança da Condecine para VOD

(Atualizado às 16:50) A Ancine publicou no Diário Oficial da União nesta sexta, 13, sua agenda regulatória para o biênio 2015/16, trazendo temas importantes como a cobrança de Condecine sobre serviços de VOD, atuação da agência no campo da defesa da concorrência e da ordem econômica e mudanças nas regras de relativas a mecanismos de fomento e do Fundo Setorial do Audiovisual. Confira a íntegra da agenda regulatória da agência para 2015, publicada no Diário Oficial.

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A cobrança da Condecine para a atividade de VOD é um dos maiores vespeiros que a agência reguladora precisa cutucar. A contribuição está prevista para esta modalidade de mercado, mas a Ancine tinha receio de travar o desenvolvimento do serviço ao estabelecer regras numa fase ainda embrionária. No último ano, deu sinais de que chegava a hora de estabelecer regular o VOD.

Sobre a cobrança da Condecine, o desafio da agência é não inviabilizar uma janela já importante de escoamento de conteúdo e com grande potencial de crescimento, mas manter regras isonômicas com serviços concorrentes, como a TV por assinatura. Os valores praticados podem inviabilizar serviços de VOD por assinatura com acervos muito grandes, bem como a disponibilização de conteúdos de cauda longa em qualquer modalidade de VOD, do transacional ao por assinatura.  Comenta-se no mercado que o Netflix, o maior serviço de SVOD no país, não lançou no Brasil todo o acervo que poderia. Parte significativa do conteúdo sobre qual o serviço já tem o direito de distribuição no Brasil estaria "na gaveta", esperando uma definição sobre a cobrança da Condecine.

Ordem econômica

Outro assunto delicado que consta na agenda regulatória da Ancine é a regulamentação da sua atuação no campo da defesa da concorrência e da ordem econômica. Também está prevista a edição de uma norma para regrar o escopo e funcionamento da ferramenta de mediação de conflitos.

Nesse ponto, a TV por assinatura pode estar na mira da agência. Por um lado, a Anatel já provocou a Ancine apontando indícios de que os custos dos insumos de programação, que são mais elevados para operadores de TV que têm bases menores ou operadores que estão entrando no mercado com nenhum assinante, estejam contribuindo para uma dificuldade de expansão do mercado de TV paga.

Por outro lado, as programadoras dos canais chamados "superbrasileiros" também vêm manifestando à agência dificuldades em se viabilizar com os valores pagos pelas operadoras. A estimativa é que estes canais recebam, em média, por assinante, menos de R$ 0,10. Seus custos com programação, no entanto, são altos, uma vez que precisam cumprir cota diária de 12 horas de conteúdo nacional independente.

Recursos públicos

Neste biênio, deve ser editada norma para simplificar o processo de acompanhamento de projetos e outra para atualizar os procedimentos de prestação de contas de projetos audiovisuais que contem com recursos públicos. São pontos importantes para destravar o fluxo de recursos públicos para o desenvolvimento, produção e distribuição de obras audiovisuais. Também está prevista a revisão do sistema de classificação de empresas para fins de autorização para captação de recursos oriundos de renúncia fiscal, o que já está em consulta pública.

Também está previsto definir a regulamentação de critérios para gestão de direitos e exploração econômica de projetos audiovisuais realizados com recursos públicos federais e regulamentar o licenciamento de obras audiovisuais brasileiras produzidas com recursos públicos federais em canais educativos, legislativos, universitários, judiciários, comunitários e estabelecimentos públicos de ensino, dez anos após a sua primeira exibição comercial.

Publicidade

Outra ação da Ancine prevista para este ano é a aprovação da regulamentação do emprego de publicidade em canais de distribuição obrigatória e do credenciamento das entidades programadoras para utilização de espaços por canais de distribuição obrigatória. A agência também pretende definir a norma que estabeleça os critérios e procedimentos administrativos para a garantia da reciprocidade de tratamento das obras publicitárias estrangeiras em relação às condições de produção e exploração de obras audiovisuais brasileiras em territórios estrangeiro. Os dois temas são de grande interesse dos prestadores de SeAC.

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