O Tribunal de Falências de Nova York aceitou nesta segunda-feira, 13, o pedido da Oi para proteção judicial com tutela de urgência nos Estados Unidos. A audiência foi realizada virtualmente pela manhã, após o juiz John P. Mastando III ter autorizado na quinta-feira da semana passada, dia 9, a entrada do processo.
Em comunicado ao mercado nesta terça-feira, 14, a operadora confirmou o deferimento na corte norte-americana. Destacou ainda que a decisão do reconhecimento do processo cautelar e "eventual pedido de recuperação judicial" no Brasil será apreciado pelo Tribunal de Falências de Nova York em audiência marcada para o dia 29 de março.
O Chapter 15 da lei de falências dos Estados Unidos se refere ao envolvimento de partes em mais de um país. Neste caso da Oi, a decisão do juiz estende os efeitos do pedido de tutela de urgência para proteção judicial contra dívidas envolvendo no Brasil para a jurisdição e o mercado norte-americanos.
Segundo informações dos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo, Mastando acatou as alegações da Oi de que era necessário proteger os bens das empresas e interesses dos credores, enxergando risco material de danos irreparáveis caso a tutela de urgência não fosse concedida. O mesmo procedimento foi realizado durante a entrada da operadora em recuperação judicial, em 2016, e agora, no caso das Lojas Americanas.
O pedido de tutela de urgência no Brasil foi autorizado pelo Juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, no começo do mês. A justificativa apresentada pela Oi foi de que haveriam vencimentos urgentes – a começar no dia 5 último – já no valor de R$ 600 milhões e que a empresa não conseguiria honrar. Com a proteção, a empresa abriu caminho para entrar em uma nova recuperação judicial, o que não tem agradado não apenas os credores, mas também acionistas minoritários.