Após alguns estados da Federação anunciarem o aumento do ICMS para telecomunicações para compensar a Lei Complementar 194/2022, que classificou os serviços do setor como essenciais, a Conexis Brasil Digital manifestou nesta segunda-feira, 13, preocupações sobre como essas medidas podem impactar negativamente a população de menor renda.
Segundo a entidade que representa as grandes operadoras, o aumento de tributos sobre um serviço que é imprescindível para o Brasil é negativo para a economia e para sociedade brasileira, prejudicando a ampliação da conectividade, principalmente entre a população de menor renda, além de impactar negativamente a produtividade dos setores econômicos.
"O setor de telecom no Brasil já tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e, assim, qualquer aumento de imposto é negativo, prejudicando os consumidores e o desenvolvimento das telecomunicações", diz a Conexis em comunicado.
A entidade afirma que, além de impactar nos custos de cidadãos e empresas, o aumento do ICMS e de outros impostos traz grande insegurança jurídica e impacta negativamente os investimentos. "A redução da carga tributária é considerada fundamental para a inclusão digital de cada vez mais brasileiros, para isso, o setor defende a aprovação de uma Reforma Tributária ampla para racionalizar, simplificar e reduzir a carga sobre os serviços de telecomunicações", finaliza.
O caso
No final de 2022, conforme antecipado por este noticiário, alguns estados anunciaram aumento do ICMS modal a partir de 2023. Com isso, mesmo que classificados pela menor alíquota, os tributos sobre telecom, energia e combustíveis teriam aumento, pelo aumento do piso. Os governos estaduais argumentam que a aprovação da Lei Complementar 194, que reduziu a alíquota do tributo para (em média) 17% sobre os serviços de energia, comunicação e energia, ocasionou perdas de arrecadação.
Até o momento, 12 estados emitiram regras para aumentar as alíquotas gerais do ICMS a partir de 2023. Confira quais são:
- Acre: a alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 01/04/2023
- Alagoas: alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 01/04/2023
- Amazonas: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 29/03/2023
- Bahia: alteração é de 18% para 19% com efeitos a partir de 22/03/2023
- Maranhão: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023
- Pará: alteração é de 17% para 19% com efeitos a partir de 16/03/2023
- Paraná: alteração é de 18% para 19% com efeitos a partir de 13/03/2023
- Piauí: alteração é de 18% para 21% com efeitos a partir de 08/03/2023
- Rio Grande do Norte: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023
- Roraima: alteração é de 17% para 20% com efeitos a partir de 30/03/2023
- Sergipe alteração é de 18% para 22% com efeitos a partir de 20/03/2023
- Tocantins: alteração é de 18% para 20% com efeitos a partir de 01/04/2023