Anatel publica regras alterando regime de "bill and keep"

A Anatel publicou, nesta sexta-feira (13), resolução alterando o regime tarifário de Bill and Keep parcial nos relacionamentos entre detentores de Poder de Mercado Significativos (PMS) e demais empresas atuantes no mercado relevante. A medida é necessária para adequar a remuneração de redes aos novos valores da VU-M, que entram em vigor no dia 24 deste mês, promovendo a adaptação até a adoção dos valores orientados a custos, que entrarão em vigor em fevereiro de 2016 até 2019.

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Pela norma, a partir do dia 24 deste mês, para as prestadoras pertencentes a grupo com PMS no Mercado de Terminação de Chamadas em Redes Móveis e prestadoras do SMP pertencentes a grupos não detentores de PMS, somente será devida a remuneração pelo uso da rede do SMP quando o tráfego sainte em dada direção for superior ao limite de 75% do tráfego total cursado, ao invés dos 80% em vigência hoje.

Esta relação valerá até o dia 23 de fevereiro de 2016 , quando serão cobrados por 65% do tráfego total cursado entre as prestadoras, até 23/02/2017. Entre 24 de fevereiro de 2017 e 23 de fevereiro de 2018, essa relação será de 55% do tráfego total cursado entre as prestadoras e de 50%, a partir de 24/02/2018 até 23/02/2019.

A partir de 24 de fevereiro de 2019, o Valor de Uso de Rede do SMP (VU-M) será devido à prestadora móvel sempre que sua rede for utilizada para originar ou terminar chamadas, ou seja, o fim do Bill and Keep.

Na avaliação do relator do processo, conselheiro Marcelo Bechara, o descasamento entre a trajetória de redução de assimetrias e a implantação do valor de referência do VU-M orientado a custo pode levar à flutuação exacerbada de custos e receitas das prestadoras sem PMS no intervalo entre a efetiva implantação do novo valor de VU-M e o fim do Bill and Keep parcial.

A resolução publicada hoje altera o artigo 42 do Anexo I do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), da Anatel. A proposta da resolução passou por consulta pública por um período de 15 dias. Veja as íntegras aqui e aqui.

 

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